A Proposta de Lei de Alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que propõe a redução do IVA de 14 para 7% nos produtos da cesta básica, continua a “aquecer” os debates na especialidade, com a oposição a lembrar ao Executivo que o País experimentou as consequências da implementação do diploma que está a asfixiar a vida de milhares de angolanos.
Esta quarta-feira, 23, os trabalhos foram suspensos com o MPLA e a UNITA a manterem as suas posições.
“São pequenas concertações a nível dos Grupos Parlamentares. Este diploma tem de ser aprovado antes do início do segundo ano legislativo”, disse à imprensa uma fonte da Assembleia Nacional.
A UNITA defende que os produtos de amplo consumo fiquem isentos de imposto, enquanto MPLA diz que os produtos da cesta básica de amplo consumo deveriam recuar de 7 para 04 ou 3% e os restantes deveriam manter-se nos 7%.
A UNITA reprova a redução de 14 para 7% proposto pelo Executivo para aliviar o custo de vida e estimular a economia.
O diploma, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, agora em discussão na especialidade, foi aprovado com 113 votos do MPLA e do Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA e 76 abstenções da UNITA.
O diploma prevê ainda o alargamento do âmbito de aplicação do regime simplificado para abarcar as operações isentas e eliminar a aplicação dos 7% do Imposto de Selo, bem como a clarificação de algumas isenções referentes aos bens médicos, livros, operações assimiladas, regime especial aduaneiro e as que decorrem de acordos internacionais.
Outros ajustes feitos ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) visam conferir maior flexibilidade, eficiência e justiça a este imposto, tanto para os contribuintes, no processo de liquidação, declaração, pagamento e reembolso dos créditos do IVA, quanto para a Administração Tributária, no âmbito do controlo e fiscalização do imposto.
Na oportunidade, a ministra das Finanças, Vera Daves, explicou que os bens alimentares que vinham sendo tributados a cinco por cento vão continuar com a mesma taxa, enquanto os de 14 por cento passam a ser taxados a sete por cento, conforme a Proposta de Lei que segue para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação.
Sobre o alargamento do prazo da dedução do IVA, Vera Daves esclareceu que os contribuintes passam a ter a possibilidade de exercer o direito da dedução até 12 meses. Antes tinham menos tempo.
“Estamos a alargar a percentagem de dedução do regime simplificado de sete para dez por cento, sem aplicação das exclusões ao direito à dedução. Estamos também a largar o âmbito da aplicação do regime simplificado para abarcar também as operações isentas e eliminar a aplicação dos 7% do Imposto de Selo, de modo que o que fizemos, para além dessa medida principal de redução da taxa do IVA junto dos bens alimentares, é concentrar no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado num conjunto de normas que estavam dispersas. Umas na Lei do OGE e outras no regime especial aduaneiro portuário de transmissão de bens para a província de Cabinda”, clarificou.
Além disso, a ministra das Finanças disse que o objectivo foi “trazer algum desagravamento, como foi neste caso do Imposto do Selo, dando mais tempo também para a dedução do imposto, com vista a tornar a vida do contribuinte mais fácil e mais flexível a gestão da relação entre o contribuinte e a Administração Geral Tributária”.
Fonte: NJ