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Chivukuvuku anuncia entrega do processo de legalização do PRA-JÁ no Tribunal Constitucional e deixa um recado: ″Se fecham a porta, eu passo pela janela, se fecharem a janela eu passo pelo tecto″

O coordenador do projecto político PRA-JÁ Servir Angola, Abel Chivukuvuku, anunciou que na próxima semana vai, mais uma vez, enviar o processo ao Tribunal Constitucional (TC) para legalizar o partido que este órgão de soberania já inviabilizou mais de duas vezes.

“Na próxima semana vai entrar no Tribunal Constitucional um processo para a legalização do PRA-JÁ Servir Angola”, disse esta quinta-feira aos jornalistas Abel Chivukuvuku, que acredita que dentro de quatro ou cinco meses ou é chamado para lhe dizerem que foi chumbado ou para que o legalizaram.

“Nós estamos preparados para tudo. O mais importante na vida é que nós temos razão. E se houver chumbo o regime vai demostrar que tem muito medo”, acrescentou, aconselhando o Tribunal Constitucional a respeitar a Lei.

Segundo o político, nas eleições de 2022 passaram pela janela e em 2027 vão passar pelo tecto.

“Se fecham a porta, eu passo pela janela, se fecharem a janela eu passo pelo tecto”, disse, Chivukuvuku sublinhando que o regime demostrou que já não tem solução para Angola.

Refira-se que o Tribunal Constitucional negou, em 2020, o provimento ao recurso interposto pela comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola.

De acordo com o acórdão nº 654/2020, com a data de 01 de Dezembro, a recorrente, no caso a comissão instaladora do PRA-JA, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida, como estabelece o nº 1, do artigo 690º, do Código de Processo Civil.

A comissão instaladora deveria esgrimir, em sede de alegações, as razões de facto e de direitos que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto deste ano, o que não aconteceu.

Segundo o TC, as alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, “contanto que destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva”.

Acrescenta que a recorrente foi notificada para aperfeiçoar as suas alegações no prazo de 10 dias, mas as deficiências não foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e manter o despacho recorrido.

Com esta decisão, estavam esgotadas todas as possibilidades do reconhecimento do PRA-JÁ Servir Angola como partido e os membros da comissão instaladora ficaram impedidos de criar um partido nos quatro anos seguintes, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos.

Nas eleições de 2022 o PRA-JÁ Servir Angola, UNITA e Bloco Democrático conceberam uma estratégia eleitoral criando uma Frente Patriótica Unida, o que permitiu a eleição de 90 deputados na lista da UNITA.

Fonte: NJ

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