O ano de 2023 está prestes a terminar sem que o Presidente da República, João Lourenço, promulgue a nova Lei Geral do Trabalho, contrariando o que está estabelecido por Lei, e seis meses depois da sua aprovação pela Assembleia Nacional.
De acordo com a Constituição da República, no seu artº 124, o Presidente da República dispõe de 30 dias para promulgação de uma lei, após a sua aprovação pela Assembleia Nacional. Face à situação, vários líderes sindicais manifestaram a sua preocupação, prometendo que vão questionar o Parlamento sobre o atraso na promulgação do diploma.
Na terça-feira, 19, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, anunciou que a Lei deverá entrar em vigor em Janeiro de 2024.
“Vamos pressionar a imprensa Nacional para a publicação em Diário da República”, disse a ministra, frisando que, após a publicação em Diário da República, haverá um momento de divulgação e de encontros com parceiros para passar a mensagem do rácio das questões mais problemáticas, para que os gestores, no seu dia-a-dia, a apliquem com toda coerência.
Refira-se que o diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República, foi aprovado em Maio deste ano, após amplo processo de consulta pública.
De acordo com o processo legislativo angolano, em obediência à Constituição, no seu artº 124, o Presidente da República dispõe de 30 dias para promulgação de uma lei, após a sua aprovação pela Assembleia Nacional. Antes do decurso deste prazo pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas. Se depois desta reapreciação a maioria de 2/3 dos deputados se pronunciar no sentido da aprovação do diploma, o Presidente da República deve promulgar o diploma no prazo de 30 dias a contar da sua recepção.
Antes do decurso destes prazos, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis da Assembleia Nacional.
A nova Lei visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A nova Lei Geral do Trabalho garante maior estabilidade entre empregador e trabalhador e acolheu todas as alterações substanciais relativas aos contratos, licenças disciplinares, remuneração, normas sobre segurança, saúde e higiene no trabalho, bem como fundamentos para despedimentos disciplinares dos trabalhadores.
Fonte: NJ