O benefício abrange aqueles que vivem em Portugal há pelo menos cinco anos, mas não tinham o tempo de espera pela autorização de residência reconhecido.
A alteração ao artigo 15º da Lei da Nacionalidade foi aprovada no Parlamento e entra em vigor a partir de ontem.
Antes, o brasileiro e demais estrangeiros que entraram a partir de 2019 em Portugal como turistas poderiam obter uma manifestação de interesse, que é uma autorização provisória.
As autorizações demoram dois ou três anos para chegar e o período entre a manifestação e o novo título era ignorado na contagem dos cinco anos de residência obrigatórios para pedir a cidadania.
Os anos perdidos na contagem passam a valer como prazo legal a partir de agora. Quem tem manifestação desde 2019 e conseguiu a autorização anos depois está apto a fazer o pedido de cidadania por tempo de residência.
Fonte: IA