São centenas de cantinas e armazéns que funcionam com alvarás comerciais de “aluguer” e pagam, por mês, entre 15 mil Kz a 400 mil Kz de “renda” pelo documento. Um negócio que está a crescer na cidade de Luanda. Os clientes são, na quase totalidade, cidadãos estrangeiros ilegais.
Em Luanda, o negócio informal de trespasse de alvarás comerciais tornou-se um mercado robusto e já rende milhões de kwanzas tanto para quem dá o documento em “aluguer”, como para funcionários nas instituições públicas que ajudam outros cidadãos na informalidade a tratar a licença. Muitos ganham a vida só com esta actividade, mas a ANIESA diz que é uma prática ilegal, que pode dar multas pesadas aos comerciantes e, consequentemente, ao encerramento do estabelecimento.
O alvará é a licença pessoal que habilita o cidadão ao exercício da actividade comercial. São maioritariamente cidadãos estrangeiros residentes no País de forma ilegal que alugam o documento e que, consequentemente, fomentaram este negócio, apurou à imprensa.
De acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 19.º do Regulamento sobre o Licenciamento do Exercício da Actividade Comercial, “o alvará comercial único é pessoal e intransmissível, excepto quando ocorra a transferência do estabelecimento por trespasse, locação ou cessão de exploração”.
Estão envolvidos neste negócio funcionários públicos afectos ao Ministério do Comércio, Balcão Único do Empreendedor e outros que “ajudam” ou “sugerem” a cidadãos nacionais, geralmente desempregados, que venham a estas instituições do Estado fazendo-se passar por proprietários de um estabelecimento comercial para tratar do documento. Em termos práticos, os cidadãos nacionais tratam dos alvarás mesmo não tendo estabelecimentos a funcionar, para depois alugar espaços comerciais já com o alvará, ou “alugar” o alvará a um proprietário de uma cantina ou espaço comercial, que pela sua situação de estrangeiro ilegal, não pode ter acesso ao documento.
Mas estes também fazem fotocópias com qualidade, plastificam o documento, e utilizam-no para vários estabelecimentos. “Há seis armazéns aqui a trabalharem com o meu documento”, afirmou o proprietário de um alvará comercial no bairro Luanda Sul, no município de Viana, sustentando que “é um trabalho digno que o ajuda a pagar formações e a sustentar a família”. Isto também é ilegal, mas em caso de uma acção de fiscalização, o dono do alvará é chamado pelo proprietário para trazer o original, e depois de uma conversa com os fiscais tudo se resolve, explicaram à imprensa.
Na hora da negociação, o preço do aluguer do documento é definido com base na zona em que o estabelecimento está localizado, o tamanho e o tipo de actividade comercial. Por exemplo, nos bairros periféricos os homens das cantinas pagam entre 10 mil a 15 mil Kz/mês, contra os 40 mil Kz que deve pagar quem tem uma cantina no centro da cidade.
Já para o caso dos armazéns de venda a grosso, no suburbano pagam 200 mil Kz/mês, sendo que no centro da cidade o aluguer do documento custa aos cidadãos estrangeiros cerca de 400 mil Kz. Contas feitas, para o caso da fonte que fez o trespasse do seu documento a seis armazéns, tem uma facturação mensal de 1,2 milhões Kz, se considerarmos a média de 200 mil Kz que cobra a cada armazém.
Transgressão administrativa
De acordo com a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), a maior parte destes casos, quando detectados e comunicados resultam na suspensão da actividade. Segundo fonte da instituição, cada estabelecimento deve ter o seu próprio alvará comercial. “Se não tiver, é passível de medidas administrativas que podem ser altas multas e consequentemente levar ao encerramento do estabelecimento”, alerta a fonte da ANIESA.
O jurista Luís Lunga entende que seria um exagero falar de crime, mas neste caso trata-se de uma transgressão administrativa porque há, provavelmente, uma violação do compromisso assumido com a entidade que concedeu o documento, uma vez que viola o contrato que o requerente estabeleceu com a entidade do Estado.
“Muito provavelmente estamos perante uma infracção ou transgressão administrativa porque há aqui uma violação de compromissos assumidos com a entidade concedente por se tratar de um documento intransmissível”, realça.
Fonte: Expansão