COMUNICADO
Havendo a necessidade de assegurar medidas de reordenamento do comércio na via pública, de modo acautelar os riscos para saúde pública, higiene, segurança e interesses económicos dos consumidores e da comunidade de modo geral;
Considerando que a venda desordenada na via pública configura uma transgressão contra- ordenação nos termos da Lei;
O Administrador Municipal do Cazenga, Tomás Bica Mumbundo, visando acautelar a ordem e o interesse público e permitir a regularização do exercício da actividade mercantil, ao abrigo das disposições combinadas do n° 1 do Artigo 43° da Lei n°1/7 de 14 de Maio, Lei das actividades comerciais e do artigo 122° do Código do Procedimento Administrativo.
Determina:
Fica suspensa toda actividade comercial e de prestação de serviços dos estabelecimentos e superfícies comerciais num período de 72 horas, de forma facilitar o processo de extinção de “Casas de Processo” e Agentes Económicos que contribuem para a venda desordenada, nas zonas abaixo mencionadas.
-Avenida Ngola Kiluange e ruas adjacentes da Borracheira à Kianda;
-Travessas do Porto Moniz; Nova Luz, rua Porto Santos, rua do Funchal e 7.ª Avenida, no perímetro do mercado dos Kwanzas.
O presente despacho que perdurará um período de 72 horas, entrou em vigor as 06 horas do dia 29 de Maio, de 2023.
Fonte: XAA