Lei do Financiamento aos Partidos Políticos garante inclusão, no OGE, de uma dotação orçamental anual para todas as forças políticas com assento parlamentar. Entretanto, valor a receber por cada força política depende do número de votos obtidos nas eleições gerais, sendo que cada voto equivale a mil kwanzas.
Os resultados das últimas eleições gerais realizadas no País não implicam apenas, para o MPLA, a redução do número de deputados à Assembleia Nacional para a presente legislatura, mas também a diminuição da dotação orçamental a receber através do Orçamento Geral do Estado (OGE), constatou à imprensa.
A determinação para a inclusão de uma dotação orçamental, no OGE, para as forças políticas com assento parlamentar, consta do número 01 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março – diploma sobre o Financiamento aos Partidos Políticos.
Segundo o referido diploma, a dotação orçamental a ser distribuída aos partidos políticos e coligação de partidos políticos deve ser feita conforme o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais realizadas.
“O montante da dotação orçamental, previsto no número 01 do presente artigo, é calculado com base no valor de mil kwanzas por voto, aplicado ao número de votos obtidos nas eleições gerais pelo partido político ou coligação de partidos com assento no Parlamento”, lê-se na referida lei.
Assim, o MPLA, partido maioritário, com 124 deputados à Assembleia Nacional, como resultado dos 3.209.429 (três milhões e duzentos e nove mil e quatrocentos e duzentos e nove) votos obtidos nas eleições-gerais de 24 de Agosto de 2022, deve receber, anualmente, uma dotação orçamental correspondente a 3,2 mil milhões Kz.
Entretanto, trata-se de um valor inferior ao que auferia, anualmente, no quinquénio 2017-2022, como resultado das eleições de 2017, em que obteve 4.164.157 votos.
Fonte: NJ