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ANIESA dilata para 180 dias o prazo dado a vendedores de shisha para retirarem produto do mercado

A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) dilatou esta quarta-feira, de 30 dias para 180 dias, o prazo dado a vendedores de shisha para retirarem o produto do mercado.

No mês passado, a ANIESA produziu um comunicado em que dava um mês aos comerciantes de shisha para retirarem o produto de circulação do mercado nacional, por “constituir um atentado à saúde pública”. Esse prazo foi agora prorrogado, “atendendo ao elevado número de solicitações para inutilização, esclarecimentos, moratórias e outras preocupações remetidas pelos operadores económicos que produzem, importam e comercializam os referidos produtos, e a facilitação de melhoria do ambiente de negócios no País”, segundo uma nova nota da instituição liderada por Diógenes de Oliveira.

Findo o prazo, de acordo com esta nota, a ANIESA “não medirá esforços para garantir e fazer cumprir a Lei, proteger os bens vida e património dos consumidores e dos cidadãos em geral”.

A nota adverte os inspectores da ANIESA central e local a respeitarem as instruções do comunicado sob pena de responsabilização disciplinar e criminal.

Refira-se que em conferência de imprensa a instituição havia também esclarecido que a utilização de chocolate, morango, menta e baunilha dissimula o efeito nocivo que o cigarro causa à saúde dos consumidores, causando a dependência através do sabor.

A shisha é um produto produzido a partir do tabaco, levando na sua composição sabores artificiais e açucares, sendo, normalmente, consumido através de um cachimbo de água, e a sua origem ancestral no norte da Índia mas muito consumido também no Médio Oriente e norte de África, ou onde existam largas comunidades libanesas, por exemplo.

Fonte: NJ

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