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O mau uso das redes sociais

A Polícia Nacional alertou a sociedade a não aderir a actos desviantes que ponham em causa a ordem e tranquilidade públicas incentivados nas redes sociais.

No comunicado, a Polícia Nacional refere que tem vindo a acompanhar com elevada atenção a difusão e partilha nas redes sociais de matérias com conteúdos que visam instaurar um clima de desordem, insegurança e convulsões sociais.

Esta informação chama atenção para as responsabilidades no uso das redes sociais. O que se pode depreender daí é que muitas pessoas usam as ferramentas de forma inocente, sem a mínima noção das consequências que o seu acto possa gerar. Se bem que também haja quem o faça de forma intencional, com o ânimo de prejudicar.

É verdade que as redes sociais são um importante instrumento de comunicação com um elevado valor social, mas se usadas de forma correcta, porque existe o outro lado da moeda. Há regras que muitos não dominam e, sem que isso seja sua intenção, acabam por criar situações extremamente comprometedoras para a vida de outras pessoas e para as instituições.

Como refere o comunicado da Polícia Nacional, há condutas nas redes sociais que visam promover a rebelião, a violência, o vandalismo e desobediência civil, incluindo a intimidação de cidadãos trabalhadores, coibindo-se de exercerem os seus direitos elementares, particularmente os que dizem respeito ao cumprimento dos seus deveres e das suas responsabilidades laborais, actos que constituem crimes nos termos da lei.

Como se pode notar, apesar dos benefícios que proporcionam, as redes sociais constituem o campo onde proliferam muitas práticas ou comportamentos que preenchem elementos típicos constitutivos de crimes. Pelo menos tem sido um dos terrenos mais férteis para a prática dos crimes contra a dignidade das pessoas, em que se inserem a discriminação, os atentados contra a honra, tais como a calúnia e injúria, a difamação e a ofensa a memória de pessoa falecida.

A difamação, por exemplo, ocorre quando, por qualquer meio de expressão ou comunicação e com intenção de ofender, se imputa a alguém, ainda que sob a forma de suspeita, factos ou, sobre ela formula juízos ofensivos da sua honra e consideração ou os reproduza, por forma a que a terceira pessoa tome ou possa tomar conhecimento dos factos imputados ou dos juízos formulados.

Fonte: JA

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