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Tribunal Constitucional mantém Higino Carneiro fora da corrida à liderança do MPLA

O Plenário do Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar interposta por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o MPLA, mantendo, por enquanto, a decisão que anulou a sua candidatura ao cargo de Presidente do partido.

A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, datado de 7 de Setembro e publicado esta quinta-feira. O Tribunal considerou que não estavam reunidos os requisitos legais necessários para suspender a deliberação tomada pela Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso.

Durante o processo, o MPLA alegou também que Higino Carneiro não tinha esgotado os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido antes de recorrer ao Tribunal Constitucional.

Higino Carneiro contestava a invalidação da sua candidatura, defendendo, entre outros argumentos, que a decisão tinha sido tomada antes da data prevista para a apreciação definitiva das candidaturas e que não lhe foi dada oportunidade para corrigir as irregularidades apontadas nas fichas de subscrição.

Com esta decisão, Higino Carneiro permanece fora da corrida à liderança do MPLA. No entanto, o acórdão não representa uma decisão definitiva sobre a validade da sua candidatura, uma vez que continuam em curso os mecanismos internos de reclamação e recurso dentro do partido.

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