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Silêncio do MPLA sobre providência de Higino Carneiro pode condicionar realização do congresso

O silêncio da subcomissão de candidaturas do MPLA perante a solicitação do Tribunal Constitucional (TC), no âmbito da providência cautelar apresentada por Higino Carneiro, está a gerar dúvidas sobre os próximos passos do processo interno do partido e poderá colocar em causa o calendário do IX Congresso Ordinário, marcado para Dezembro.

O Tribunal Constitucional solicitou à subcomissão de candidaturas a apresentação da contestação e a junção de uma cópia da deliberação que anulou a candidatura de Higino Carneiro, para que possa apreciar o processo antes de tomar uma decisão definitiva.

Segundo o constitucionalista Albano Pedro, caso o MPLA não tenha respondido dentro do prazo de oito dias estabelecido pelo tribunal, a ausência de resposta poderá ter consequências no processo. O jurista explica que o prazo tem carácter obrigatório e que o tribunal poderá apreciar a providência com base nos elementos disponíveis.

Albano Pedro considera ainda que a providência cautelar aceite pelo TC produz efeitos sobre os actos abrangidos pelo processo, podendo impedir, temporariamente, a continuidade de determinados procedimentos relacionados com a eleição interna do partido.

De acordo com o constitucionalista, a providência cautelar tem duração máxima de 90 dias, período durante o qual o tribunal deverá pronunciar-se. Caso a questão não seja definitivamente resolvida nesse intervalo, o interessado poderá avançar com um processo principal, de natureza definitiva, que poderá prolongar a disputa judicial.

Esta possibilidade levanta preocupações quanto ao calendário do IX Congresso Ordinário do MPLA, previsto para os dias 9 e 10 de Dezembro. Para Albano Pedro, a continuidade da disputa nos tribunais poderá condicionar os trabalhos preparatórios e até provocar alterações nas datas inicialmente previstas.

Higino Carneiro teve a sua candidatura à presidência do MPLA anulada pela subcomissão de candidaturas, que apontou diversas irregularidades no processo de submissão. Entre as inconformidades apresentadas pelo órgão estão subscrições consideradas inválidas, cartões de militante descontinuados, irregularidades em listas de assinaturas e alegados documentos de identificação falsificados.

O antigo governador contestou a decisão e recorreu ao Tribunal Constitucional, pedindo a suspensão dos efeitos da deliberação de 21 de Julho e a possibilidade de prosseguir na corrida à liderança do partido.

Até ao momento, a única candidatura oficialmente aceite é a do actual presidente do MPLA, João Lourenço, que formalizou a sua recandidatura em Maio com mais de 11 mil assinaturas de militantes.

Enquanto aguarda pelo pronunciamento do Tribunal Constitucional, o processo de Higino Carneiro mantém aberta uma disputa jurídica que poderá ter impacto directo na preparação do congresso e na própria corrida à liderança do partido.

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