
Os advogados de defesa dos arguidos no chamado “caso AGT”, que corre termos sob o processo n.º 19-54-25, contestaram esta quarta-feira, 11, em tribunal, as acusações do Ministério Público, defendendo a inocência dos seus constituintes e alegando ausência de provas que sustentem os crimes imputados.
O advogado de Pedro da Costa afirmou que o crime de associação criminosa atribuído ao seu cliente “não corresponde à realidade dos factos”. Segundo explicou, a acusação do Ministério Público, apesar de ter sido acolhida pelo tribunal, não conseguiu demonstrar um dos elementos constitutivos essenciais do tipo subjectivo do crime de branqueamento de capitais pelo qual o arguido foi pronunciado.
Na perspetiva da defesa, a falta desse pressuposto jurídico inviabiliza qualquer condenação autónoma pelo referido crime, sustentando que não ficou provada a intenção dolosa necessária para configurar o ilícito.
Por sua vez, o advogado de Cristiano Paciência também rejeitou as acusações, alegando que os factos imputados ao seu constituinte “não condizem com a realidade”, tendo em conta as perícias realizadas ao longo das sessões anteriores do julgamento. A defesa entende que os exames técnicos e demais elementos probatórios não confirmam a prática dos crimes descritos na acusação.
Na mesma linha, os advogados dos arguidos Tiago dos Santos, Elias Gonçalves e Solange reforçaram, em tribunal, que os seus clientes estão a exercer o direito constitucional à defesa e negaram a veracidade dos crimes que lhes são imputados.
O julgamento prossegue na sala de audiências, com a fase das alegações de defesa ainda em curso, num processo que continua a suscitar forte atenção pública, dada a dimensão e os contornos do denominado “caso AGT”.
Fonte: CK


