Presidente de Portugal devolve Lei de Estrangeiros ao Parlamento após veto na sexta-feira

O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, na última sexta-feira, a Lei de Estrangeiros, e devolveu esta segunda, o diploma à Assembleia da República depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
“Por força do imperativo constitucional, o Presidente da República devolveu hoje a lei de estrangeiros ao Presidente da Assembleia da República”, lê-se numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, a devolução acontece “por força do disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece que ‘Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado’”.
Desta forma, Marcelo devolveu o “decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 98.º, do n.º 3 do artigo 101.º, do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na redacção decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º daquele Decreto, e da norma constante do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditada à referida Lei pelo artigo 3.º do Decreto em apreço”.
Recorde-se que o chefe de Estado vetou, na sexta-feira, o decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o TC ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, informou uma nota publicada na página da Presidência da República.
Fonte: CK