A partir desta terça-feira, 17, data do congresso extraordinário do MPLA, os candidatos à Presidência e vice-Presidência da República são designados pelo comité central sob proposta do bureau político, ao contrário do que acontecia até agora, em que o presidente do partido encabeçava a lista de candidatos, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República.
O artigo 120 dos estatutos do MPLA previa igualmente que o segundo candidato da lista, pelo círculo nacional, designado pelo presidente do partido e aprovado pelo Comité Central seria o candidato à vice-presidente da República.
Dos 131 artigos que compõem os estatutos do MPLA, a única revisão foi a do artigo 120, que abre as portas à bicefalia, visto que João Lourenço, que cumpre o seu segundo mandato, está constitucionalmente impedido de se candidatar novamente em 2027, mas poderá continuar a ser presidente do MPLA, tal como sucedeu entre 2017 e 2018, com José Eduardo dos Santos a manter a liderança do partido e Lourenço a Chefia do Estado
Fonte: NJ