O KWik é o meio oficial para operacionalizar a moeda electrónica, garantindo a interoperabilidade entre os vários Prestadores de Serviço de Pagamentos. Os clientes podem, inicialmente, abrir contas sem documentos de identificação pessoal, “furando” a barreira do acesso aos documentos.
Tanto os particulares como as empresas já podem abrir contas de moeda electrónica através dos 16 Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP) autorizados pelo Banco Nacional Angola a emitir este tipo de activos. Essa iniciativa pretende facilitar o acesso aos serviços financeiros, especialmente para aqueles que não possuem conta bancária, além de proporcionar um melhor controlo dos fluxos financeiros numa economia em que informalidade ronda os 80%.
Em termos práticos, a moeda electrónica é um valor monetário armazenado electronicamente, que tem a mesma utilidade que outras moedas transaccionáveis, sendo movimentada por meio electrónico através de um arranjo de pagamento instantâneo, no caso de Angola o KWiK (kwanza instantâneo), muito associado à agilidade das transacções, uma espécie do Pix brasileiro.
O KWik lançado pelo BNA é o mecanismo de pagamento que vai operacionalizar a moeda electrónica, garantindo a interoperabilidade entre os vários Prestadores de Serviço de Pagamentos, sendo parte importante da estratégia do banco central para aumentar o acesso aos serviços financeiros e formalizar, de certa forma, a transacções financeiras em Angola, já que a taxa de bancarização ainda é bastante baixa, fixada em pouco mais de 30%.
As contas electrónicas já começaram a ser abertas pelas sociedades PSP do sistema financeiro angolano, que constam na lista do banco central, nomeadamente a Africell, como o seu Afrimoney e a Unitel, com a carteira Unitel Money, e outras 14 empresas.
Estes operadores estão autorizados a emitir moeda electrónica, mediante troca de um montante em Kz equivalente, ou seja, o cliente paga um valor em Kz ao prestador onde tem a conta aberta, que é convertido automaticamente em moeda electrónica para a sua conta. Diferente das moedasdigitais que são geradas por equipamentos informáticos robustos, como a Bitcoin, por exemplo.
De acordo com Eduardo Bettencourt, administrador executivo da EMIS, o crescimento bem-sucedido deste tipo de transacções requer um foco contínuo na educação digital, na segurança cibernética e na conformidade regulatória.
“É fundamental garantir que todas as partes envolvidas estejam em conformidade com os padrões de segurança para manter a confiança dos utilizadores e a integridade das transacções”, disse o especialista à imprensa.
Segundo o Instrutivo n.º 07/24 do banco central, as contas em moedas electrónicas podem ser abertas por cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros residentes no País. Também por cidadãos menores, desde que tenham autorização dos seus responsáveis legais, mas só quando se tratar de contas para fins particulares.
Os cidadãos não residentes, com visto de estadia de curta duração válido também podem abrir contas de moeda electrónica. Já para pessoas colectivas, apenas as micro ou pequenas empresas podem abrir contas, desde que a sua utilização se destine a fins comercias.
Mesmo sem documentos
Segundo as instruções do BNA, as contas de moeda electrónica são definidas em 5 tipologias, em função dos documentos de identificação que o cidadão possuir..
As contas do tipo I são de inclusão financeira, já que não restringe a abertura por critério de documento de identificação. Podem ser abertas por qualquer cidadão sem requisitos de identificação, mas com restrições de operações de pagamentos e também limites de utilização. Nesta categoria de conta, o cidadão pode usar até 180 dias (seis meses) a conta. Depois deste período a PSP deve verificar a identidade do titular da conta com base nos requisitos mínimos exigíveis. Entenda-se por requisitos mínimos exigíveis, uma declaração de testemunho assinada por pessoa idónea que confirma a identidade e a morada do proponente. Caso assim não proceda, findo o prazo, a conta fica bloqueada.
As contas do tipo II só podem ser abertas com a declaração exigida no tipo I. Já as contas do tipo III, IV e V são contas com todos os requisitos de identificação e diligência de clientes cumpridas. As contas electrónicas do tipo I, II e III estão limitadas a pessoas singulares e uso particular. As do tipo IV é para pessoas singulares, mas para fins comerciais. Enquanto a conta do tipo V estão destinadas para utilização comercial e limitada às empresas.
Fonte: Expansão