O seu nome de registo é Adimohanma Chukwuma Nwokocha, mas no círculo financeiro é conhecido por Chuma Nwokocha. Até 2021, Chuma integrava a superestrutura executiva do grupo sul-africano Standard Bank, ocupando o cargo de administrador-delegado da sua sucursal em Moçambique.
No período em que esteve à frente do Standard Bank Moçambique, entre 2015 a 2021, o nigeriano comandou um esquema de pagamentos ilegais, através da instalação e funcionamento de uma réplica do Centro de Processamento de Dados da entidade bancária à revelia do regulador bancário moçambicano. A constatação vem espelhada numa decisão do Banco de Moçambique (BM) que chegou a instaurar três “processos de contravenção” contra aquela instituição bancária e dois dos seus principais colaboradores, sendo Chuma o principal-alvo.
Na sua decisão, divulgada no dia 23 de Junho de 2021, o banco central moçambicano não teve contemplações após reunir provas irrefutáveis da má conduta do gestor nigeriano. Além de ter suspendido o Standard Bank do Mercado Cambial Interbancário, aplicou a mais gravosa sentença contra Chuma: interdição de exercício de cargos por 6 anos.
O caso seguiu trâmites na justiça. Segundo a imprensa moçambicana, o gestor acabou condenado no Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, à pena principal de uma multa de mais de 18 mil dólares, qualquer coisa como 1,2 milhões de meticais, a moeda moçambicana.
Na sequência da polémica, e com vista a salvaguardar a sua reputação, o grupo sul-africano Standard Bank despediu o gestor nigeriano.
Entretanto, um ano depois, Chuma reaparece na superestrutura do Access Bank Plc, tendo como missão a coordenação da surcusal em Angola. O banqueiro é o homem que representa o rosto dos donos do banco. No Access Bank Angola quase todos os colaboradores, incluindo alguns membros da cúpula directiva, desconhecem a função de Chuma. Sabe-se apenas que é o homem que dá o rosto pelos nigerianos.
E, embora a sua presença não esteja registada junto do Banco Nacional de Angola (BNA), conforme apurou O Telegrama junto de fonte do regulador bancário, o nigeriano tem participado quase que diariamente na gestão do banco, como, por exemplo, reunir com os funcionários e dando instruções aos gestores, um procedimento contrario à Lei do Regime Geral das Sociedades Financeiras vigente no país.
Com base no instrumento jurídico do sistema financeiro (Lei n.º14/21, de 19 de Maio), no seu artigo 62, “na avaliação da idoneidade, deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspectos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa ou tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações, ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança no mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitem avaliar o comportamento profissional para a função em causa”.
O Telegrama enviou um questionário ao Access Corporation, proprietária do Access Bank, perguntando como uma instituição financeira que transmite uma imagem de credibilidade a nível internacional tenha indicado como seu delegado para Angola um gestor cuja idoneidade foi posta em causa e proibido de exercer funções em Moçambique? A estas e outras perguntas, os donos do banco em Lagos (Nigéria) ainda não responderam.
Fonte: O Telegram/AN