O Fundo Nacional do Emprego de Angola (FUNEA) vai ser lançado oficialmente no dia 6 de Agosto, com um montante inicial de 27 mil milhões Kz, um valor que representa apenas 5% do total do montante do referido fundo previsto na Agenda Nacional do Emprego, que previa uma capitalização de 924,2 mil milhões Kz.
A informação foi avançada esta semana pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, quando falava à imprensa no encontro realizado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
De acordo com o responsável, estão criadas todas as condições para a efectivação deste fundo, que vai dinamizar segmentos associados ao trabalho.
“Este instrumento vai dinamizar o processo de formação profissional, empreendedorismo e de fomento do emprego. As condições jurídico-profissionais estão criadas e os últimos instrumentos jurídicos já foram publicados”, disse Pedro Filipe. Sem avançar o nome da entidade que vai gerir o FUNEA, o secretário de Estado garantiu que já está escolhida, mas remeteu para Agosto a divulgação de mais informação.
“O contrato entre a entidade gestora e o Governo de Angola já foi celebrado. No próximo dia 6 de Agosto teremos oportunidade de apresentar todas as iniciativas que serão financiadas pelo Fundo Nacional do Emprego”, disse.
Ainda sobre a gestão do fundo, a entidade gestora será responsável pela administração e aplicação dos recursos do FUNEA. O contrato de gestão tem duração de 24 meses, apurou à imprensa.
Aprovado pelo decreto executivo conjunto assinado entre o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e o das Finanças, o FUNEA visa o apoio directo a entidades públicas e privadas que se dedicam aos programas do Estado de emprego e fomento da formação profissional dos jovens angolanos.
O Fundo Nacional do Emprego vai ser capitalizado fundamentalmente pelos recursos ordinários do tesouro, recursos estes destinados a políticas activas de emprego, fomento ao emprego e formação profissional, e com os rendimentos provenientes da actividade operacional do próprio fundo ( juros, rendas e lucros).
Quanto aos limites do FUNEA, o regulamento estabelece que o fundo pode alocar até 70% dos seus recursos em projectos de emprego e os restantes 30% constituem a carteira de investimentos financeiros.
Fonte: Expansão