O exercício da actividade de comércio ambulante, feirante e de bancada de mercado já pode ser exercido por pessoas com idade mínima de 14 anos, em regime de excepção, segundo o documento que regula a prática destas vendas, que acompanha assim a nova Lei Geral do Trabalho publicada que entrou em vigor este ano.
O regulamento da Lei Sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirantes e de Bancada de Mercado, determina a maioridade como um dos requisitos para o exercício destas actividades, mas deixa em aberto a possibilidade de menores de idade também poderem trabalhar.
Por isso, quem tiver 14 anos de idade e pretender ser zungueiro, feirante ou vendedor de bancada, vai ter de possuir a “autorização dos seus representantes legais, ou na falta destes, a autorização da entidade competente, tendo sempre em conta o interesse do menor aferido pelo órgão licenciador”, diz o documento.
De acordo com o regulamento da Lei Sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirantes e de Bancada de Mercado, depois de autorizados, os menores vão ter que legalizar a actividade nas mesmas condições que os restantes comerciantes, nas administrações municipais.
A nova Lei Geral do Trabalho (Lei 12/23, de 27 de Dezembro) estabelece como idade mínima de admissão ao trabalho os 14 anos, que é a idade em que as crianças ainda estão a concluir o 9º ano, havendo assim uma sobreposição entre a idade em que estão a concluir a escolaridade obrigatória (9º ano) e a idade mínima de admissão ao trabalho, colocando-se em contramão à legislação vigente.
A questão do “trabalho infantil oficial” no País não acontece apenas no comércio, alerta a jurista Ana Pedro e dá como exemplo o que acontece na agricultura. “Esta realidade do trabalho infantil oficial é vivida todos os dias na agricultura. Inclusive, existem crianças com menos de 14 anos a trabalhar em lavras em muitas localidades do País”, disse a profissional de justiça. A jurista defende que a idade mínima para se trabalhar deveria manter-se no 15 anos, como já foi no passado.
“Ao baixarmos para os 14 anos estamos a criar condições para que crianças abandonem as escolas, num País com baixo nível de escolaridade como o nosso”. Disse. “Há ainda o facto que a partir do momento que estas crianças começam a vender, dificilmente voltam às escolas e muitas delas até abandonam as casas”, concluiu a jurista Ana Pedro. Tem que haver muita atenção quando se está a autorizar menores de idade a trabalharem. Ainda mais no comércio, defende a socióloga Victória Manuel.
“Há actividades mais propensas ao desvio da criança. E na nossa sociedade com um elevado número de crianças na rua, ou de rua, deveria haver mais cautela nesta situação. O menor ao vender passa a ter mais cedo contacto com o dinheiro, mas ainda não formado para a sua boa gestão. Se muitos adultos não estão, imagine crianças. Não foram criados mecanismos para controlar as crianças que vendem nas ruas ou mercados e vemos isso todos os dias.
Com esta regulamentação receio que a situação piore e muitas crianças se percam”, disse a socióloga De acordo o regulamento quem pretender tornar-se vendedor vai ter que registar-se para obtenção do seu cartão. A inscrição poderá ser feita de forma virtual ou presencial apresentando o documento de identificação na administração municipal de domicílio da actividade a desenvolver.
Fonte: NJ/AN