Os juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiram, em acórdão de recurso, dar razão ao tribunal de primeira instância e discordar da decisão do Tribunal da Relação, que havia reduzido a pena do major das Forças Armadas Angolanas (FAA), Pedro Lussati, de 14 para 12 anos de prisão efectiva.
No Acórdão, datado de 1 de Novembro de 2023, os juízes da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiram confirmar as penas impostas aos arguidos Pedro Lussati, Domingos António, Jacinto Hengombe, José Tchiwana e Evaristo Inocêncio Cambambe, por julgarem “adequadas”.
Para os juízes Daniel Modesto Geraldes, Anabela Couto de Castro Valente e Pedro Nazaré Pascoal (que formam a Câmara Criminal do Supremo), a decisão da primeira instância da qual resultou o recurso junto do Tribunal da Relação, foi a mais “adequada”, em função das “consequências do crime — o prejuízo — causado de forma objectiva”.
De acordo com à imprensa, embora reconheçam que o tribunal devesse “melhor sustentar a alteração das penas aplicadas pelo tribunal a que — referindo-se em concreto ao juiz ou ao tribunal de instância inferior de onde provém o processo objecto do recurso ou o acto que se discute em outro juízo — os juízes afirmam ter levado em consideração “o grau da culpa e de ilicitude” envolvendo o major Pedro Lussati e outros co-réus.
“No caso, o grau da culpa e de ilicitude é elevado para todos os arguidos condenados pelo crime de peculato e branqueamento, sendo mais elevado ainda para os arguidos com participação mais directa e que foram os mentores da comparticipação de todos, designadamente o arguido Pedro Lussati, Jacinto Hengombe e José Tchiwana, considerando o valor do prejuízo patrimonial causado, consubstanciado em avultadas somas monetárias fraudulentamente subtraídas da esfera jurídica do Estado”, argumentam os juízes da Câmara Criminal.
Nestes termos, o major Pedro Lussati passa estar condenado na pena de nove anos de prisão pelo crime de peculato na forma continuada; quatro anos de prisão pelo crime de fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior; quatro anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais na forma continuada e a pagar 100 dias de multa à razão de 100 URP (Unidade de Referência Processual), por dia, pelo crime de retenção de moeda.
No cúmulo jurídico, Pedro Lussati volta a enfrentar uma condenação na pena única de 14 anos de prisão, e a pagar 100 dias de multa à razão diária de 100 URP e ao pagamento de 200 mil de taxa de justiça. A condenação acordada pelos juízes da Câmara Criminal do Supremo é extensiva a todos co-arguidos, com destaque para: Jacinto Hengombe, que mantém a pena de 11 anos de prisão da primeira instância; José Tchiwana, condenado a pena de 11 anos de prisão; Domingos António, com a pena de dez anos de prisão; Evaristo Inocêncio Cambande, condenado a nove anos de prisão, entre outros.
Fonte: AN