Depois de permitir que empresas façam acordos de compra e venda de moeda estrangeira a prazo, o BNA abriu a porta a particulares que pretendem fazer compras num prazo máximo de seis meses, a uma taxa de câmbio pré-estabelecida. A ideia é diminuir os riscos cambiais.
O Banco Nacional de Angola (BNA) redefiniu as operações de câmbio a prazo, permitindo agora que os particulares adiram a estas operações, sujeitas à celebração de um contrato e a um prazo máximo de seis meses. A liberação foi feita no Aviso 13/23 do banco central, publicado recentemente em Diário da República, que aponta que desde o dia 14 de Dezembro os particulares estão aptos para fazer negociações acordadas com um banco comercial para a compra e venda de kwanzas e de moeda estrangeira, em determinados montantes, a uma taxa de câmbio definida e com data futura de vencimento, estabelecidas num modelo de contrato.
Quanto às empresas, já podiam fazer estas operações definidas em contratos até um ano, permitidas no Aviso N.º 22/2020 de 23 de Novembro, que permanece no actual Aviso.
Consideram-se operações de câmbio a prazo, as negociações acordadas entre um banco comercial e o seu cliente para a compra e venda de kwanzas ou de moeda estrangeira, em determinados montantes, a uma taxa de câmbio e uma data de vencimento futura. Também conhecidas como forward, os câmbios a prazo permitem fixar taxas de câmbio para operações financeiras de compra e venda de moeda estrangeira a realizar numa data futura. Com este instrumento protege-se da incerteza da variação das taxas de câmbio e não exige o pagamento de qualquer prémio.
Em termos práticos, é o seguinte: se uma empresa/ particular encomenda um produto, cujo preço é fixado em dólares, tendo negociado com o seu fornecedor um prazo de pagamento de 90 dias, no momento inicial desconhece-se o câmbio que irá vigorar dentro de 90 dias e, consequentemente, o valor do kwanza que irá custar a liquidação da factura, em função das incertezas do mercado. A empresa pode negociar com o fornecedor e encontrar um preço que lhe permita ter bons resultados, mas essa vantagem financeira poderá vir a ser eliminada perante uma evolução cambial adversa, tal como aconteceu com o kwanza em Junho deste ano, em que a moeda nacional depreciou abruptamente, afundando muitos negócios.
Com a contratação de um forward cambial para a data futura evitará que tal suceda, pois é fixado no momento inicial o câmbio Kz/USD que irá ser utilizado dentro de 90 dias para adquirir os dólares necessários à liquidação da factura. Assim, elimina-se o risco ou a incerteza fixando o câmbio. Entretanto, no caso de a moeda nacional valorizar, a empresa/particular não capta os benefícios da evolução do mercado cambial a seu favor.
Negociação e registo das operações
As transacções negociadas fora da plataforma FXGO, registadas pelo banco comercial num documento físico, conforme modelo contratual, devem ser confirmadas através da assinatura do documento pelo cliente. Já as operações a prazo entre os participantes da plataforma FXGO devem ser negociadas através do comando RFQ (Request for Quote);
Entretanto, todas as operações a prazo de montantes iguais ou superiores ao equivalente a 59.090 USD devem ser registadas na plataforma FXGO, através do comando CNF FXGO – Trade Affirmation, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, com excepção das coordenadas bancárias do cliente.
No entanto, antes da realização de quaisquer operações de câmbio a prazo, os bancos comerciais devem celebrar um contrato de câmbio a prazo com os seus clientes, estabelecendo as condições gerais aplicáveis às referidas operações, conforme um modelo estabelecido pelo BNA, com as adaptações que considerem necessárias para pessoas singulares e colectivas, incluindo o montante, moeda, prazo, taxa de câmbio, entre outros elementos, consoante o método de negociação da operação.
Fonte: Expansão