O Governo angolano pretende voltar a cobrar uma contribuição especial sobre operações cambiais para o exterior, medida prevista na proposta de Orçamento Geral do Estado para 2024, já aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional.
No relatório de fundamentação do OGE o imposto é referido como forma de mobilizar mais receitas “e assim reforçar os recursos disponíveis para apoio aos sectores social e económico”, mas não é avançado se esta contribuição vai ou não incidir sobre salários ou prestações de serviços.
O certo é que as redes sociais foram entretanto inundadas com a informação deste imposto de 10% sobre as transferências para o exterior, fornecendo novos trunfos para o negócio paralelo de troca de moeda.
Numa mensagem a que à imprensa teve acesso lê-se que “a partir de 2024, enviar dinheiro para o estrangeiro poderá implicar uma taxa de 10% sobre o montante a transferir. Isso significa que se precisar de enviar, por exemplo, 1000 euros para Portugal, terá de pagar uma taxa de 100 euros”.
Uns minutos antes, Vera Daves explicava, o motivo da aplicação deste imposto: proteger o sector social, fortalecer a agricultura e abrir espaço para evitar a necessidade de impor restrições nas transferências internacionais. E lembrou que esta “contribuição especial” já foi usada no passado.
“Em condições normais, o banco central poderia entrar com medidas para restringir os montantes transferidos para fora em função de termos menos divisas disponíveis, mas o Executivo entendeu que é melhor medidas restritivas em termos de preço do que de fluxos”, afirmou a ministra das Finanças.
“Quem consegue pagar, paga, sendo preferível do que deixar de fazer transferências porque se colocou um limite”, defendeu.
Em 2015, durante a presidência de José Eduardo dos Santos, foi instituído o imposto de 10% sobre a transferências de dinheiro para fora do País, que incidia apenas sobre contratos de prestação de serviços e deixava de fora salários.
Segundo a proposta de Lei do OGE, a contribuição especial incide sobre pessoas singulares ou colectivas de direito privado e empresas públicas com domicílio ou sede em território nacional que requeiram junto de uma instituição financeira a realização de transferências abrangidas pelo presente regime.
A base de cálculo é o montante em moeda nacional, objecto da transferência, sendo a liquidação e pagamento efetuados por retenção dos bancos na altura da transferência para o exterior.
Este OGE, que tem como base o preço do barril de petróleo nos 65 dólares e uma produção petrolífera média diária de 1 milhão e 600 mil barris de petróleo, vai a votação final global, por força de Lei, até ao dia 15 de Dezembro.\
No documento, o Executivo prevê que a economia cresça 2,84% em 2024, estimando uma taxa de inflação de 16,6% até ao final de próximo ano, e prevê igualmente despesas com juros da dívida que representa cerca de 4,56 biliões de Kwanzas e uma despesa primária avaliada em 10,02 biliões de Kwanzas.
A distribuição funcional, no que diz respeito à dívida (despesa financeira), é de 20 por cento da despesa total para o sector social e 40,2 por cento de despesa fiscal.
A despesa social, apesar do crescimento da despesa financeira, segundo o Governo, foi protegida para se evitar ao máximo com previsão de aumento de um por cento comparativamente ao OGE de 2023, apesar da fatia do OGE destinado a despesa financeira ter aumentado, invoca o Governo.
Como riscos, o Executivo apontou o ambiente geo-político, que pode alterar o preço das matérias-primas, alterando o preço do petróleo que terá um impacto sob a perspectiva de execução do OGE, assim como a volatilidade cambial.
Fonte: NJ