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Cativação das Despesas do OGE 2023 já em vigor – Recurso à Reserva Orçamental só para custos adicionais com o serviço da dívida para fazer face à variação cambial

A cativação das despesas do Orçamento Geral do Estado de 2023 (OGE2023) já foi publicada em Diário da República, o que quer dizer, por exemplo, que a execução das despesas passa a ser limitada ao tecto orçamental disponível para qualquer Unidade Orçamental (UO). As UO estão também impedidas de recorrer à Reserva Orçamental para coisas consideradas supérfluas em tempos de crise e de responsabilidades. Aliás, o documento é explícito: “A Reserva Orçamental disponível deve servir, fundamentalmente, para cobrir custos adicionais com o serviço da dívida para fazer face à variação cambial”.

O documento consultado pela imprensa é claro: “é necessário ajustar a trajectória de realização de despesas do OGE2023, face ao actual quadro macroeconómico, visando o equilíbrio e a sustentabilidade das finanças públicas, enquanto factores determinantes para a estabilidade macroeconómica”.

No despacho, o Chefe de Estado autoriza a ministra das Finanças a cativar as despesas de Actividade Básica (ACT) e Apoio ao Desenvolvimento (DAD) em até 50%, e em função do grau de execução orçamental registado no primeiro semestre, desde que não sejam despesas consideradas prioritárias.

Vera Daves é igualmente autorizada a cativar as despesas do Programa de Investimento Público PIP, financiadas com Recursos Ordinários do Tesouro e com um nível de execução física inferior a 80%, bem como as do Programa de Investimento Público (PIP), cobertas por fontes de financiamento externo ou interno que exijam um down payment (pagamento inicial) a ser financiado via Recursos Ordinários do Tesouro, desde que não sejam despesas consideradas prioritárias.

De fora desta retenção de fundos ficam as despesas consideradas prioritárias: Gastos com pessoal; com pensões de reforma e subsídios aos antigos combatentes e serviço da dívida. Ficam igualmente de fora despesas com projectos afectos ao Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza, e também as referentes aos projectos de assistência médica e medicamentosa, combate às grandes endemias e manutenção dos equipamentos e meios médicos, em todos os níveis de intervenção, central e local.

Os projectos de protecção social, limpeza e saneamento, projectos do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); a construção e reabilitação de estradas de terra e pontes de pequena dimensão, as acções de preparação para o arranque do ano lectivo e do ano académico, assim como os projectos de contenção e estabilização de ravinas que coloquem em risco vidas humanas e destruição de infra-estruturas públicas, não entram na lista das cativações a fazer.

Os projectos de construção de habitação social para realojamentos dos edifícios em risco de desabamento, mediante mobilização de financiamento interno, e aqueles cuja fonte de financiamento sejam recursos próprios arrecadados pelas Unidades Orçamentais, dentro dos critérios de prioridades nas alíneas anteriores, também podem prosseguir.

Fonte: NJ

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