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″Nandó″, Manuel Vicente e Bornito de Sousa serão os primeiros beneficiários da Lei sobre os estatutos dos ex-vice-Presidentes

Os antigos vice-Presidentes Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, Manuel Vicente, e Bornito de Sousa serão os primeiros beneficiários da Lei sobre os estatutos dos ex-vice-presidentes, que irá a votação final global nos próximos dias.

A atribuição de imunidades aos antigos vice-Presidentes no âmbito da discussão da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República dividiu o MPLA e a UNITA, mas o documento acabou de ser aprovado por unanimidade com 37 votos.

Segundo o disposto na Lei, os antigos Presidentes e vice-Presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

A Lei, que regula direitos e deveres, é aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-vice-presidentes, excluindo os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato.

Estabelece como principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

A proposta determina que estes têm direito a subvenção vitalícia correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, que na versão em vigor está fixado em 80 por cento, sendo cumulável a pensão de aposentação ou reforma a que tenham direito, sem prejuízo de outras remunerações ou subsídios previstos em diploma próprio.

Tem ainda direito a seguro de saúde, extensivo ao cônjuge e aos filhos menores ou equiparados, médico pessoal, moradia de família atribuída pelo Estado, e respectivo pessoal de apoio nos termos definidos em diploma próprio.

Têm igualmente viaturas protocolares, e de apoio, fornecidas e assistidas pelo Estado, oficiais às ordens, segurança – garantida pelos órgãos competentes do Estado. E direito a gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, subsídio de fim do mandato e subsídio anual para manutenção da moradia, que deverá ser definido em diploma próprio.

Fonte: NJ

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