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Responsabilização dos agentes de segurança nacional escalados para as manifestações pelos excessos cometidos divide MPLA e a UNITA

O partido no poder não aceita incluir na Lei sobre Reunião e Liberdade de Manifestação, os diplomas propostos pela UNITA, para serem cumpridos pelos agentes de segurança nacional escalados para a manifestação com fundamento de que já existe uma Lei da Polícia Nacional.

Para o MPLA, o agente responsável pela manutenção da ordem e tranquilidade deve agir com proporcionalidade, equilíbrio, ponderação, moderação, controle e precaução na utilização dos recursos postos à disposição.

Estes agentes, segundo o MPLA, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, no respeito pelos direitos legalmente protegidos dos cidadãos.

Em conferência de imprensa que serviu para esclarecer o impasse no parlamento relativamente à Lei Sobre a Reunião e Liberdade de Manifestação, a terceira vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, disse que para estes agentes, o MPLA alega que os seus deveres específicos não precisam de estar incluídos nesta Lei porque já existem na Lei da Polícia Nacional.

“A proposta concreta do Grupo Parlamentar da UNITA quanto aos deveres dos agentes de segurança nacional escalados para garantir a segurança dos cidadãos nas manifestações diz que “não prender ilegalmente os bens dos cidadãos durante as manifestações, não deter ilegalmente os promotores das manifestações e os cidadãos que venham participar delas”, informou a deputada.

Para Mihaela Webba, a proposta de Lei da UNITA norteia ainda as forças policiais a não praticar actos de tortura, tratamentos cruéis e degradantes contra os manifestantes, a obrigação de utilizar meios coercivos proporcionais que não atentem contra a vida e a integridade da pessoa humana, bem como a não transportar os promotores ou cidadãos que venham a participar nas manifestações para fora das localidades onde se realizam as manifestações e abandoná-los em locais inóspitos.

Para a deputada, a recusa do partido no poder em vincular a actuação dos agentes da segurança nacional presentes na manifestações à Constituição, fazendo-os respeitar os direitos humanos dos angolanos, gerou um impasse e adiamento “sine die” da aprovação do diploma.

“O Grupo Parlamentar da UNITA está comprometido com a defesa da vida e de todos os outros direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Informamos aos angolanos que não vamos desistir”, garantiu a deputada, assegurando que vão “continuar a procurar caminhos, junto dos deputados do partido no poder”.

De acordo com a parlamentar, o MPLA continua a ter imensas dificuldades em cumprir a Constituição no que toca a respeitar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

“Os cidadãos ainda são violentados, presos, torturados e mortos por exercerem o direito de protestar pacificamente e sem armas”, lamentou, sublinhando que o “regime continua a ver nas liberdades cívicas dos cidadãos uma ameaça ao exercício do poder político.

Refira-se que a Lei sobre Reunião e Liberdade de Manifestação, de iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA, ainda não reúne os necessários consensos.

A discussão do diploma, que registou acessos debates, foi sexta-feira, 07, adiada “sine die” para as devidas consultas dos pontos em divergência, podendo ser retomada a qualquer momento, quando forem mais bem definidos os artigos referentes aos deveres da Polícia Nacional durante as manifestações, bem como a faixa etária dos manifestantes.

A liberdade de reunião e de manifestação está consagrada no artigo 47º, da Constituição da República de Angola. Apesar de ser um preceito “directamente aplicável”, que vincula todas as entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 28º, a Lei Magna estabelece que “as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por Lei”.

Com 20 artigos, dispostos em 04 capítulos, o diploma pretende revogar a Lei nº16/91, de 11 de Maio, Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, em vigor.

Por isso, a UNITA propõe que se retire a exigência de autorização pelo Governo como condição para os cidadãos se manifestarem, devendo apenas haver intervenção das autoridades quando for posta em causa a sua finalidade, pela prática de actos contrários à lei ou à moral.

Além de regular a liberdade de reunião e de manifestação como um direito-garantia no quadro dos direitos fundamentais, o Projecto de Lei sobre a Liberdade de Reunião e de Manifestação interdita o porte e o uso de armas em reuniões e manifestações públicas ou privadas e tipifica os abusos, crimes e sanções em que poderão incorrer os manifestantes, os contra-manifestantes, os agentes policiais e outros intervenientes.

Fonte: NJ

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