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Julgamento do antigo Presidente brasileiro recomeça hoje

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomeça hoje, 27, o julgamento da acção que pode deixar o ex-Presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos.

O antigo Presidente é alvo de um processo onde é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em Julho de 2022, em que este fez ataques ao sistema eleitoral. O seu então candidato a vice-Presidente, Walter Braga Netto, também responde à acção.

Na primeira sessão, a defesa de Bolsonaro reiterou preliminares que já foram rejeitadas pelo TSE, como questões processuais apontando a incompetência da Justiça Eleitoral para processar o caso e a discordância na inclusão da “minuta do golpe” no processo. O documento, encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres no começo de Janeiro, previa um decreto de estado de defesa no TSE, o que permitiria ao então Presidente Bolsonaro interferir nas actividades e actuação do tribunal o que é inconstitucional.

A minuta foi incluída no caso a pedido do PDT, depois que o processo já tinha encerrado a fase de instrução. Essa inclusão e os desdobramentos de uma suposta conexão do documento com Bolsonaro ocuparam boa parte das manifestações dos advogados no primeiro dia de discussão. É possível que o relator apresente o voto todo de uma vez, tratando das preliminares e do mérito, seguido das manifestações dos demais integrantes da Corte. Outra possibilidade é que haja o “fatiamento” do julgamento, com os ministros a debater e a decidir primeiro as preliminares e depois o mérito da acção.

A defesa de Bolsonaro já indicou que recorrerá ao Supremo em caso de derrota no TSE. Antes de accionar o STF, é preciso esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte Eleitoral. Assim, uma eventual condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”. O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão, e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decreto de inelegibilidade.

Fonte: JA

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