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MIREX quer controlo absoluto dos adidos de imprensa

Está instalado um ambiente de tensão entre o Ministério das Relações Exteriores (MIREX) e o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), tudo por causa da alínea i) do artigo 17.º do novo Estatuto Orgânico do MIREX, que atribui ao seu Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) a competência de «acompanhar a actividade dos adidos de imprensa e de cultura nos Serviços Executivos Externos». MINTTICS considera tal situação uma verdadeira e clara usurpação de competências, uma vez que «a comunicação institucional, quer interna, quer externa, é uma competência e atribuição exclusiva sua». Outro facto relevante é que o novo Estatuto Orgânico do MIREX foi apreciado em Conselho de Ministros a 30 de Novembro do ano passado, e tendo essa “atribuição conflituosa” passado aos olhos de todos.

Trata-se do Decreto Presidencial n.º 7/23, de 4 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX). O documento, na alínea i) do seu artigo 17.º, agrega competências ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) do MIREX fora do que contempla o Decreto Presidencial n.º 03/ 18, de 11 de Janeiro. Esse é o diploma que regula o funcionamento de todos os GCII”s, estabelece as suas atribuições, competências, incluindo o perfil dos seus directores e demais quadros, sendo que nenhum estatuto orgânico dos departamentos ministeriais deve sobrepor-se ou violá-lo.

O referido diploma estabelece que a comunicação institucional, quer interna, quer externa, é uma competência exclusiva do MINTTICS, que “tem a superintendência metodológica dos GCII”s dos departamentos ministeriais”.

A comunicação institucional externa é a atribuição exclusiva dos adidos de imprensa, no quadro do Decreto-Executivo-Conjunto MIREX- MINTTICS n.º 364/22, de 17 de Agosto, que estabelece as regras de organização e funcionamento dos Serviços de Comunicação Institucional e Imprensa nos Órgãos Executivos Externos do Estado angolano.

No seu artigo 4.º, com titulo “Dependência”, nas alíneas a) e b), esse Decreto-Executivo-Conjunto estabelece que “os Serviços de Comunicação Institucional e Imprensa (entendam-se os adidos de imprensa) dependem metodológica, funcional e financeiramente do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social. Administrativamente, e em termos de tarefas diplomáticas do Ministério das Relações Exteriores”.

Fonte: NJ

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