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Julgamento no caso Morro Bento não arranca: agente do DIIP sai em liberdade por excesso de prisão preventiva

O Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), através da 5.ª Secção, colocou em liberdade provisória o arguido Hélder Dimas Paulino, efectivo da Polícia Nacional afecto ao Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), acusado de matar a tiro o jovem Fernando Castelo, de 24 anos, em Novembro de 2025, num posto de combustível no Morro Bento. O tribunal entendeu que o réu se encontra em excesso de prisão preventiva.

A decisão foi tomada na sequência de um pedido de revisão apresentado pela defesa, que se queixou de o pedido de abertura de instrução contraditória não ter sido aceite dentro do prazo legal. O tribunal acolheu a reclamação e remeteu o processo ao Ministério Público (MP), junto do tribunal, para a realização da referida instrução.

Segundo o colectivo de juízes, a medida é legal, uma vez que o arguido aguarda julgamento há 11 meses e os prazos legais para a manutenção da prisão preventiva se encontram vencidos.

O tribunal optou por não iniciar o julgamento, previsto para esta quinta-feira, dia 15, devido a uma questão prévia levantada pela defesa. O advogado alegou ter solicitado a abertura da instrução contraditória dentro dos prazos legais, sem obter resposta do tribunal. Após ouvir o parecer do MP, que deferiu o pedido da defesa, o tribunal concedeu a liberdade provisória ao arguido, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR) e apresentação periódica no tribunal às segundas, quartas e sextas-feiras.

Co-arguido também em liberdade

No mesmo processo, o co-arguido José Manuel Vasco, amigo do principal arguido e acusado de favorecimento pessoal por alegadamente lhe ter dado cobertura, foi igualmente libertado por excesso de prisão preventiva. O crime de que é acusado tem uma moldura penal inferior a três anos de prisão, pelo que o tribunal substituiu a medida por liberdade provisória, mediante TIR.

Devido às irregularidades processuais detectadas, o processo foi remetido para instrução contraditória junto de outra secção do tribunal.

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