A nova exigência da Administração Geral Tributária (AGT) sobre o processo de desalfandegamento de mercadoria, impede todo importador de levantar a sua mercadoria em caso de dívida tributária.
De acordo com um comunicado enviado à redação do AngoRussia, nenhum importador, quer seja empresa ou particular, poderá levantar a sua mercadoria, caso tenha alguma dívida tributária com o estado tais como: IVM – Imposto sob Veículo Motorizado,
IPU – Imposto Predial Urbano, Emolumentos ou qualquer outro pagamento pendente de natureza tributária.
“A Administração Geral Tributária (AGT) informa a todos os importadores e exportadores, que a partir de 8 de Abril de 2024, deverão garantir a sua conformidade tributária antes do acto de submissão da Declaração Aduaneira no Sistema Automatizado para Dados Aduaneiros”, lê-se no documento.
Fonte: AR