A comissão para os comerciantes aumentou de 1% para 2,5%, mas a prática ilegal de cobrar 10% ao cliente mantém-se. Falta de fiscalização, escassez de multicaixas, alto índice de informalidade da economia e baixo nível de literacia financeira por parte da maioria da população, contribuem para este fenómeno.
O Banco Nacional de Angola (BNA) actualizou a comissão de serviço cobrada ao cliente para as operações de levantamento de numerário em Terminal de Pagamento Automático (TPA) com ou sem cartão e que não estejam associadas a uma compra, de 1% para 2,5% do valor de levantamento, que será automaticamente transferida para a conta bancária do comerciante. A informação consta do instrutivo n.º 12/2021 de 14 de Setembro, recentemente publicado pelo regulador. No mesmo documento, o regulador actualizou também o limite mínimo de levantamento de 50 Kz para 100 Kz.
O objectivo é combater a prática ilegal destas operações, que tem vindo a crescer em Luanda devido à escassez de multicaixas em muitas zonas, e ao mesmo tempo incentivar que novos comerciantes possam aderir a este serviço. De acordo com o apurado pela imprensa, nota-se o crescimento do número de indivíduos que se apresenta a prestar este serviço, cobrando uma taxa de 10% em cada operação, o que é ilegal, porque viola o normativo do BNA que define uma comissão de apenas 2,5%.
A falta de fiscalização e de medidas inibidoras desta prática leva a que existam muitos indivíduos ou comerciantes nas ruas, nos mercados informais e até junto dos ATMs vulgo Multicaixas, aproveitando-se das enchentes que se verificam durante as vésperas de pagamento de salário (início e final do mês), quando a necessidade de levantamentos em numerário é maior, mantenham esta prática.
Não sendo possível acabar com as dificuldades dos cidadãos em levantar dinheiro, apesar de todas as medidas que têm sido tomadas para atenuar a situação, o regulador quer dar agora melhor condições aos que substituem os bancos comerciais nesta tarefa, embora o diferencial de 7,5% entre o que é habitual cobrar e a nova taxa do BNA seja ainda um factor de estímulo para a manutenção desta prática ilegal.
O alto índice de informalidade da nossa economia e a baixa literacia financeira da maioria da população também são factores que contribuem para a manutenção deste fenómeno.
As regras
Os comerciantes que operam no mercado nacional podem aderir ao serviço de disponibilização das operações de levantamento de numerário em Terminais de Pagamento Automáticos (TPA), mediante celebração de um contrato de aceitação, com um banco comercial. É necessário que o comerciante tenha uma conta activa nesta instituição para poder ter acesso ao serviço.
O contrato, de acordo com a publicação do BNA, vai obrigar as partes (bancos e comerciantes) a assegurar a autenticidade das notas entregues aos clientes e a sua qualidade, a disponibilização de informação suficiente para detecção de notas falsas. Este é um factor importante porque garante a segurança aos clientes e responsabiliza as partes.
O serviço de levantamento de numerário, através de TPA, compreende três tipos de operação: “Compra com levantamento em TPA, levantamento com cartão em TPA e levantamento sem cartão em TPA”. Em termos práticos, no primeiro caso, o cliente paga as suas compras e acrescenta um valor à sua conta para receber em numerário, e nos outros dois, o cliente dirige-se ao estabelecimento comercial apenas para levantar dinheiro. Isto também obriga a que os comerciantes tenham um fundo de maneio maior para responder às solicitações dos clientes.
Fonte: Expansão