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Automobilistas que não removerem os “vidros fumados” das viaturas estão sob pena de pagar uma multa de até 120 mil kwanzas

Com o objectivo de prevenir a prática de vários crimes, com maior destaque para os assaltos, a Direcção de Trânsito começará as acções de fiscalização, e os automobilistas que possuírem viaturas com películas muito escuras e se recusarem a removê-las vão estar sob pena de serem multados num valor até 120 mil kwanzas.

Segundo o Superintendente Chefe da Direcção Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária, Adriano do Rosário, o Decreto já vigora deste 2013 e avançou que agora decorre o processo de sensibilização e, fim do prazo. O não cumprimento vai obrigar o pagamento de multas avaliadas em 120 mil kwanzas para pessoas colectivas e 60 mil kwanzas para singulares.

A lei define um padrão que a luminosidade precisa passar pelo vidro com o material, caso as regras não sejam seguidas, o motorista estará incorrendo em infração grave. À luz do n.º 2 artigo 18 do Decreto Presidencial n. 185/13 de 7 de Novembro, a taxa mínima de transmissão e absorção de luz é de 75% para vidros incolores do para-brisa, 70% para vidros laterais dianteiros e 28% para o restante dos vidros.

Importa frisar que o diploma diz no seu artigo n. 18 que a aplicação de películas autocolantes nos vidros dos veículos é permitida, desde que atendam as mesmas condições de transparência estabelecidas no artigo 17. Diz ainda que as películas devem ser aplicadas por agente ou entidade credenciada pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito… por fim, esse artigo refere que o não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a aplicação de penalidade que vão dos 150 UCF a 300 UCF.

Fonte: AR

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