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Menores de idade com acesso a cartão de débito com gasto limitado

Com as novas regras, o BNA pretende que as instituições financeiras bancárias estejam em conformidade com as exigências de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, assim como o financiamento do terrorismo, indo de encontro às boas práticas do mercado internacional.

As novas regras de abertura e movimentação de contas bancárias determinadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) permitem que os menores de idade possam ter contas de depósito em bancos, abertas por representantes legais, com acesso a cartões de débito com limite de movimentação, contrariamente ao que acontecia até hoje onde apenas era permitida a abertura de contas poupança.

Os menores de idade que agora podem ser titulares de contas de depósitos terão acesso a um cartão de débito com limite de movimentação acordado entre o banco e o seu representante legal. Ou seja, o menor a partir dos 14 anos pode ter um cartão, mas “os movimentos estão limitados aos valores máximos diários acordados entre a instituição financeira bancária e o representante legal do menor no acto de solicitação do cartão”.

Nestas contas tituladas por menores não é permitido a contratação de crédito ou a disponibilização de outros instrumentos de pagamento, diferentes do cartão de débito.

As novas regras que se enquadram nas exigências legais e regulamentares sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de distribuição em massa, determinam também os procedimentos para abertura de contas a pessoas não residentes, que “devem ser devidamente identificadas, independentemente da sua moeda de denominação”.

A abertura de conta bancária pode ser feita ainda com ou sem a presença do cliente, com recurso a meios de comunicação à distância, por pessoas singulares, colectivas, e residentes, em Kz ou moeda estrangeira. Existindo ainda a possibilidade de abertura de conta pela via de entidades terceiras com competência contratual atribuída legalmente, mas a entrega de fundos com origem em conta titulada por pessoa diferente do cliente apenas deve ser aceite mediante a apresentação de uma justificação credível.

Fonte: Expansão

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