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Consultor Jurídico Adilson Gomes alerta para a importância de reconhecer a união de facto em Angola

Em Angola Viver em união de facto ou seja, morar em conjunto com alguém como se fossem casados, sem o casamento civil é uma realidade de muitos casais angolanos. Mas essa escolha merece atenção: segundo a lei, apenas com o reconhecimento formal a união alcança plena proteção jurídica.

No ordenamento jurídico angolano, a União de Facto é reconhecida pelo Artigo 112.º do Código da Família, que a define como a convivência estável, pública e duradoura entre um homem e uma mulher, vivendo como se fossem casados. Já o Artigo 119.º estabelece que, quando devidamente reconhecida, a união de facto pode produzir efeitos equiparáveis ao casamento, especialmente em matérias de assistência moral e material, proteção patrimonial e responsabilidades parentais.

Ou seja, mesmo sem casamento formal, a lei protege as relações estáveis, estendendo-lhes vários efeitos típicos do casamento sempre que exista convivência pública, contínua e com intenção de constituir vida em comum.

Alerta do Consultor Jurídico

Para casais que já vivem juntos há mais de três anos, é altamente recomendável reconhecer formalmente a união de facto, seja por declaração conjunta ou, quando necessário, por via judicial.

Esse reconhecimento garante:

Segurança jurídica sobre direitos e deveres;

Proteção patrimonial, evitando conflitos sobre bens adquiridos durante a união;

Direitos familiares e parentais, incluindo responsabilidade sobre filhos;

Valorização da estabilidade da família, assegurando respeito e justiça entre os companheiros.

Em resumo: a união de facto, quando formalmente reconhecida, deixa de ser apenas de facto passa a ter proteção legal sólida e efeitos próximos aos do casamento, garantindo justiça e equilíbrio para todos os envolvidos.

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