
O juiz do “caso russos”, Gerson Damião, recusou esta terça-feira, após solicitação dos advogados dos arguidos, aceite também pelo Ministério Público (MP), arrolar como testemunhas o presidente a UNITA, Adalberto da Costa Júnior (ACJ), dois membros deste partido, Paulo Lukamba “Gato” e Nelito Ekuiki, e os políticos do MPLA, Higino Carneiro e Julião Mateus Paulo “Dino Matrosse”, por entender não ser necessário ouvi-los no âmbito deste processo, apurou o Novo Jornal.
Respondendo às solicitações dos advogados em sede das questões prévias, o tribunal indeferiu quase todos os pedidos da defesa dos arguidos, Igor Rochin Mihailovich e Lev Matvevoch, os cidadãos russos, assim como de dois cidadãos angolanos, Amós Carlos Tomé e Oliveira Francisco “Buka”.
Entretanto, a procuradora Lina Teca, representante do MP junto da 3ª sessão do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), recusou-se a fazer a leitura da acusação, justificando que os arguidos já conhecem os factos de que estão a ser acusado, o que surpreendeu os advogados, os jornalistas e assistência.
A defesa dos arguidos entende ser necessário o MP fazer a leitura da acusação, visto que o julgamento é público e as pessoas que a ele assistem, nomeadamente os jornalistas, precisam de conhecer as acusações contra os arguidos.
Lina Teca manteve a decisão de não ler a acusação, dizendo que a leitura é facultativa para o MP.
O juiz da causa, Gerson Damião, agendou para esta quarta-feira o início da fase de produção de prova, com o interrogatório aos arguidos.
O Novo Jornal soube que o arguido Igor Rochin Mihailovich, cidadão russo, será o primeiro a ser interrogado.
Quando ao facto de o tribunal recusar arrolar figuras políticas e da sociedade civil, David Guz, advogado de defesa dos dois cidadãos angolanos, entende ser uma decisão que a defesa respeita.
São arguidos no processo os cidadãos russos Igor Rochin Mihailovich e Lev Matvevoch, os angolanos Amós Carlos Tomé, jornalista da Televisão Pública de Angola (TPA) e Oliveira Francisco “Buka”, ex-secretário para mobilização da JURA, braço juvenil da UNITA.
Os arguidos são acusados de espionagem, terrorismo, organização terrorista, financiamento ao terrorismo, instigação pública ao crime, associação criminosa, corrupção activa de funcionário, tráfico de influências, falsificação de documentos, introdução ilícita de moeda estrangeira no País, retenção de moeda e burla.
Fonte: NJ



