
O Presidente da República, João Lourenço, procede, esta Quarta-feira, no Salão Protocolar da Presidência da República, à condecoração de mais de 400 efectivos da Polícia Nacional, no quadro das comemorações dos 50 anos da corporação, a assinalar-se a 28 deste mês, Dia da Polícia Nacional
O Decreto Presidencial que outorga as condecorações fundamenta a decisão com a institucionalização recente do subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional, criado para reconhecer os feitos e méritos dos seus membros na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, bem como na prevenção e combate à criminalidade — factores determinantes para a preservação da paz social.
O diploma contempla outorgas nas categorias de Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única; Medalha de Ordem Pública (1.ª, 2.ª e 3.ª Classes); e Medalha de Serviços Distintos (1.ª e 2.ª Classes). As distinções abrangem generais, comissários-gerais, comissários-chefes, comissários, subcomissários e superintendentes, no activo e na reforma, incluindo várias atribuições a título póstumo.
Entre os agraciados com a Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única, constam, entre outros, os generais Santana André Pitra “Petroff”; Comissário-Geral Armindo do Espírito Santo Vieira; General João Arnaldo Saraiva de Carvalho “Tetembwa” (título póstumo); Comissário-Geral Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” (título póstumo); e General Fernando Torres Vaz da Conceição “Mussolo”.
No mesmo grupo figuram ainda diversos comissários-chefes, comissários e subcomissários que marcaram o percurso histórico da Polícia Nacional. Já na Medalha de Ordem Pública, 1.ª Classe, e na Medalha de Serviços Distintos, 1.ª Classe, repetem-se alguns destes nomes, evidenciando o reconhecimento acumulado pelo seu contributo relevante à segurança pública e à consolidação do Estado.
Enquadramento legal e institucional
O decreto fundamenta-se na alínea j) do artigo 122.º e no n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República, conjugados com o ar tigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro — Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola.
A institucionalização do subsistema de condecorações surge como mecanismo formal de reconhecimento dos feitos e méritos dos membros da corporação na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas e no combate à criminalidade.
Segundo o diploma, a medida visa igualmente promover a atracção, o incentivo e a dignificação das carreiras policiais, abrangendo Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como distinções atribuídas a título póstumo a efectivos que se destacaram ao longo dos 50 anos de existência da Polícia Nacional.
A cerimónia desta Quarta-feira assume, assim, um carácter simbólico e histórico, ao homenagear uma geração alargada de quadros que contribuíram para a estabilidade e a paz social em Angola.
Fonte: OPAÍS



