A votação final global da Proposta de Lei Geral do Trabalho, cujo relatório parecer é aprovado na especialidade na sexta-feira, 12, está marcada para o dia 25 deste mês.
A futura Lei Geral do Trabalho assenta em oito palavras-chave: inclusão, estabilidade, dignidade, inovação, flexibilidade, praticidade, justiça e equilíbrio.
A proposta, com 326 artigos, repristina um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 02/00, de 11 de Fevereiro, e introduz algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.
A nova Lei Geral do Trabalho visa conciliar os interesses e direitos dos empregadores, trabalhadores e sociedade em geral, tendo o Governo admitido que a Lei em vigor é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contractos a termo determinado, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa, sendo ainda novidade a inclusão de novos conceitos, como o teletrabalho.
Com o novo diploma, o contrato de trabalho será, em regra, celebrado por tempo indeterminado, sendo admitida a contratação por tempo determinado em situações específicas, e surge como contrato especial, a par de outros, agora inclusos como o contrato de comissão de serviço.
A Lei introduz a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconstitui a sistematização das matérias, designadamente pela inserção das disposições relativas aos grupos específicos de trabalhadores no capítulo do estabelecimento da relação jurídico-laboral e pela reestruturação do capítulo dedicado à extinção da relação jurídico-laboral.
O contrato de trabalho desportivo, o contrato de trabalho doméstico, o contrato de trabalho artístico, a organização e duração temporal do trabalho, especialmente quanto a férias e à atribuição de licença de paternidade, fazem parte do leque de matérias que passam a integrar a nova lei.
Fonte: NJ