Numa altura em que estão a decorrer a inscrições para o acesso ao ensino superior, o ministério da tutela recomendou às instituições que divulguem, por todos os meios, a sua oferta formativa, bem como os requisitos de acesso para evitar os constrangimentos que acontecem neste período.
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) orienta as instituições de ensino Superior (IES) a publicarem os tópicos para as provas de acesso ao ensino superior no ano lectivo 2024/2025, que arranca no dia 30 de Setembro.
Estes tópicos devem reflectir as matérias e conteúdos do ensino secundário, segundo a área do curso, e fornecer atempadamente o calendário onde consta o local de realização do exame de acesso, horário e outros requisitos.
Os exames de acesso ao ensino superior começam no dia 9 de Outubro e terminam dia 13 do mesmo mês.
De acordo com o instrutivo da tutela, no acesso ao ensino superior deve ser garantida a compatibilidade entre a formação concluída no ensino secundário e o curso a que o candidato se inscreve, em obediência à Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino e o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior.
As instituições devem respeitar o perfil de entrada estabelecido para cada curso, o que implica, por um lado, considerar a área ou as disciplinas específicas de formação dos candidatos no ensino secundário e, por outro, o tipo de prova que deverá realizar.
No apuramento dos candidatos aprovados na prova de acesso aplica-se a regra do arredondamento por excesso, quando a nota da prova for igual ou superior a 9,5 valores, o que permite o arredondamento para 10 valores (na escala de 0 a 20).
Recorde-se que, no ano lectivo anterior, as instituições exigiam uma média igual ou superior a 14 valores, mas há dois anos o Governo reduziu a média 14 para 12 valores. Ainda assim, há instituições que continuam a exigir a anterior média para frequentar o ensino superior. Essa redução aconteceu apenas no ensino superior público.
“As instituições têm a liberdade de aprovar uma nota mínima de acesso para cada curso superior a 10 valores (sob proposta dos devidos órgãos colegiais), tal como previsto no Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior”, explica o documento.
Nos exames constituídos por apenas uma prova, a que contempla a realização de prova oral ou prática, só serão admitidos os candidatos que tenham obtido nota positiva na prova escrita.
As instituições devem, tanto quanto possível, adoptar mecanismos automáticos de correcção de provas para aumentar o grau de fiabilidade do processo e impedir interferências indevidas na correcção das provas e publicação dos resultados.
No processo de candidatura, as IES devem reservar 3% das vagas para candidatos beneficiários do regime de protecção especial (antigos combatentes, filhos de combatentes tombados, deficientes de guerra) e 3% para pessoas com deficiência. Contudo, os candidatos concorrem entre si e são admitidos os que tiverem a nota positiva mais elevada até ao nível das vagas disponíveis nessa quota.
Para o acesso aos cursos de formação de educadores de infância e de professores para o ensino primário e secundário, a prova é de acesso nacional e realiza-se nas datas previstas no calendário académico do ano 2024/2025.
A primeira chamada consta do calendário académico e a segunda realiza-se no período em que ocorrem os exames de acesso às IES privadas.
O período de acesso ao ensino superior é sempre rodeado de muitas polémica à volta de estudantes que passaram abaixo da média exigida, instituições com cursos ilegais, entre outras.
Aguinaldo Pedro, estudante do 2.º ano do curso de Economia da Universidade Lusíada de Angola, sublinha que o Ministério do Ensino Superior deve reforçar a fiscalização neste período para evitar os constrangimentos vividos nos anos anteriores.
“É na segunda chamada onde acontecem as principais complicações e muitas vezes reduzem o nível de rigor que se exigia na primeira chamada, portanto, o ministério deve estar cada vez mais atento nestes períodos”, defende.
Fonte: Expansão