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Tribunal português suspeita fuga de Álvaro Sobrinho

A obrigatoriedade de se apresentar de três em três meses às autoridades e a proibição de sair para fora da Zona Schengen, também se mantém.

Segundo à Revista Sábado, três juízes desembargadores da 3ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, Maria Silveira Botelho, Ana Paula Grandvaux e Rui Teixeira, não tiveram dúvidas em manter na íntegra as medidas de coação a que o ex-banqueiro Álvaro Sobrinho está sujeito no processo crime que o visa e se arrasta há quase 13 anos.

Neste inquérito, iniciado praticamente com o arresto de imóveis de luxo comprados no concelho de Cascais, Sobrinho acabou por ser indiciado pelo Ministério Público (MP) pela prática de 13 crimes de abuso de confiança agravado (cinco em coautoria) e sete crimes de branqueamento de capitais.

A suspeita principal é que se apropriou de 399 milhões de euros do BES Angola, o banco que dirigiu durante vários anos. “Ora, no que respeita aos indícios da prática dos crimes imputados ao recorrente [Álvaro Sobrinho], compulsados os elementos de prova constantes nos autos, resulta evidente a verificação de que tais indícios são muito fortes”, diz o acórdão.

O ex-banqueiro luso-angolano Álvaro Sobrinho movimentou e beneficiou ilicitamente de mais de 9,3 milhões de euros obtidos por apropriação indevida de fundos do BES nas contas de “limpeza” do BESA, segundo o Ministério Público.

Este é um dos muitos pontos da acusação contra o ex-presidente do BESA Álvaro Sobrinho num processo em que também foram acusados o ex-administrador do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Hélder Bataglia, bem como o antigo presidente do BES Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Pires e Rui Silveira. Foi deduzida acusação contra cinco elementos do Conselho de Administração do BESA e do BES, por abuso de confiança agravado, burla qualificada e branqueamento agravado, por factos ocorridos entre 2007 e Julho de 2014.

A acusação respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta actividade criminosa, a 31 de Julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros. As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, conclui a acusação

Fonte: AN

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