O Tribunal da Comarca de Viana julgou sumariamente o cidadão de nacionalidade portuguesa, Manuel Oliveira Gonçalves, de 51 anos de idade, encarregado de obra da Empresa Casais Angola, por incorrer nas práticas dos crimes de injúria, difamação, calúnia e resistência e lhe foi aplicada uma pena de 120 dias de prisão, convertidos em multa fixada de Akz 792.000.00 (setecentos e noventa e dos mil kwanzas).
Em tribunal, soube-se que no dia 14 de Junho de 2025, por volta das 16 horas, compareceu ao piquete dois cidadãos a fim de abrir uma queixa, pelo facto de os mesmos terem sido agredidos fisicamente por populares na área onde estava a trabalhar nos arredores do Km-14, perto da denominada estrada da Suave.
Pelo facto de os lesados não terem manifestado o interesse de seguir os procedimentos criminais, contrariando a intenção ora arguido, este último manifestou o seu descontentamento e começou a faltar o respeito a equipa de serviço. Usando os seguintes termos: “vocês são corruptos, querem negociar, não sabem trabalhar, calem a boca”. Este comportamento causou tumulto no piquete, desrespeitando a instituição.
Em tribunal, soube-se que no dia 14 de Junho de 2025, por volta das 16 horas, compareceu ao piquete dois cidadãos a fim de abrir uma queixa, pelo facto de os mesmos terem sido agredidos fisicamente por populares na área onde estava a trabalhar nos arredores do Km-14, perto da denominada estrada da Suave.
Pelo facto de os lesados não terem manifestado o interesse de seguir os procedimentos criminais, contrariando a intenção ora arguido, este último manifestou o seu descontentamento e começou a faltar o respeito a equipa de serviço. Usando os seguintes termos: “vocês são corruptos, querem negociar, não sabem trabalhar, calem a boca”. Este comportamento causou tumulto no piquete, desrespeitando a instituição.
Por isso, procedeu-se ao julgamento com observância de todas as formalidades legais. Feitas as contas, o arguido cometeu os crimes de Resistência, cuja moldura penal abstrata é a de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias; crime de Difamação, cuja moldura penal abstrata é a de prisão até 1 ano ou com a multa até 120 dias; crime de Calúnia cuja moldura penal abstrata é de 2 anos ou multa de 60 a 240 dias; crime de Injúria cuja moldura penal abstrata é a de 6 meses de prisão ou multa de 360 dias.
Em sede do julgamento, o arguido esgotou os seus argumentos, tendo no final pedido desculpas.Fonte: NAMIRADOCRIME