Cláudia Simões foi condenada a pena de oito meses de prisão, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada. Agente da PSP foi condenado por agressões a outras duas pessoas.
O Tribunal de Sintra absolveu, esta segunda-feira, o agente da PSP acusado de, em 2020, ter espancado Cláudia Simões num carro-patrulha, na Amadora. Contudo, a luso-angolana foi condenada por ter mordido o polícia.
Na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, sobre um caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra.
Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polícias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da empresa Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia e, após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar a ser identificada.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.
Fonte: LUSA