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Prosseguimento da intenção do processo de destituição é inviável

O constitucionalista Albano Pedro considerou, ontem, inviável a intenção da UNITA em continuar o processo de destituição do presidente da República, na Assembleia nacional “Não sei qual é o sentido que a UNITA dá à ideia de continuar o processo”, começou por dizer o constitucionalista Albano Pedro, acrescentando que o procedimento de destituição do Presidente da República em funções só pode ocorrer a partir da Assembleia Nacional.

Segundo o constitucionalista, fora da Assembleia Nacional é quase que impossível, sublinhado que o que poderá acontecer é um pro- cesso que pode ser intentado por qualquer cidadão.

Todavia, refere que este tipo de processo está sujeito a alguns condicionalismos. “Primeiro é que o Presidente da República só pode ser responsabilizado passados cinco anos e por actos praticados fora do cargo presidencial”, esclareceu, o que, na opinião de Albano Pedro, seria difícil de escrutinar. Aliás, prossegue, as alegadas provas que a UNITA apresenta foram cometidas no exercício das competências enquanto Presidente da República.

Já no que diz respeito ao “chumbo” da proposta a nível da Assembleia Nacional, Albano Pedro considerou haver alguns equívocos, sobretudo por se estar a alegar que não houve uma resolução aprovada. Segundo o constitucionalista, está a haver uma interpretação algo tendenciosa do regimento da Assembleia Nacional, já que o regimento prevê que só se aprova uma resolução caso haja uma votação mais ou menos unânime.

“Ou seja, com maioria absoluta (acima de 50 mais 1). Digo, só havendo uma maioria em relação aos deputados da UNITA que subscreveram o documento é que poderia haver uma resolução que daria lugar à criação da comissão eventual”, disse. Segundo Albano Pedro, a responsabilidade da referida comissão seria de averiguar a veracidade das provas trazidas, de modo que a AN, como um todo, assumisse a acção de acusar o Presidente da República. Outrossim, referiu que, passado este processo, quem faz a acusação directa é a Procuradoria-Geral da República (PGR) dos actos criminais em nome da Assembleia Nacional.

“É a partir daí que começaria o processo junto de dois tribunais. Ou o Tribunal Supremo, em caso de crimes, ou o Constitucional, em caso de violação da Constituição. Portanto, teríamos dois processos paralelos em marcha”, esclareceu.

Quanto à acusação da UNITA de que a Assembleia Nacional terá actuado à margem do seu regimento em relação à criação da comissão eventual, Albano Pedro esclarece que, neste quesito, a AN esteve bem. “A UNITA sabe que o posicionamento da Assembleia em ir a voto para a criação da comissão eventual foi o correcto”, afirmou o constitucionalista.

Fonte: OPAÍS/AN

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