O Presidente da República deu ordens para que seja feito o levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado.
O Chefe de Estado quer que seja feita a identificação dos imóveis que se encontrem em situação de disponibilidade, a sua localização, a situação legal, incluindo a avaliação das condições em que se encontram e a viabilidade da sua utilização para a prossecução de fins de interesse público.
Vai competir aos órgãos da administração directa e indirecta do Estado o preenchimento de um inventário.
Diz o João lourenço que o catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o património ou estejam sob gestão do Estado, independentemente das condições em que se encontrem, deverá ser remetido à ministra das Finanças no prazo máximo de 30 dias. E pede “informação objectiva da situação dos imóveis”.
Os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles que são suscetíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos: bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afetos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração direta da DGTF) e bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afetos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.
Fonte: NJ