As novas autorizações de residência CPLP vão permitir a circulação noutros países europeus, anunciou o Governo português, que quer assim acabar com a discriminação de que eram alvo os cidadãos lusófonos em Portugal.
“Os cidadãos da CPLP [Comunidade de Países de Língua Portuguesa] têm, na lei portuguesa, um regime mais favorável para entrada e obtenção de autorização de residência. Parte desse regime estava na prática fechado, estava anunciado, estava descrito na página da internet, mas não funcionava”, disse o ministro da Presidência, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, onde foi aprovada uma proposta de lei sobre controlo das fronteiras e que vai ser enviada para a Assembleia da República de Portugal para aprovação.
António Leitão Amaro avançou que este diploma vai permitir “emitir documentos uniformes que permitam mobilidade europeia” aos cidadãos da CPLP, tal como a todos os outros.
Segundo o ministro, esta medida permite acabar com o que o Governo português considera ser um tratamento de “cidadãos de segunda” e insere-se nas novas regras de entrada de estrangeiros.
O anterior Governo atribuiu vistos CPLP aos cidadãos lusófonos no âmbito do acordo de mobilidade na comunidade, mas estes não permitiam a circulação para os restantes países europeus, o que levou a União Europeia a abrir um processo de infracção a Portugal.
O ministro da Presidência indicou também que o acordo de mobilidade da CPLP terá “dois tipos de mudanças”, que precisavam da aprovação desta proposta pelo Governo português e depois pelo parlamento para poderem avançar.
“Depois da lei aprovada pela Assembleia da República, revogamos uma portaria e começamos a emitir as autorizações de residência CPLP em modelo uniforme, era uma das medidas essenciais do plano para as migrações”, disse.
Leitão Amaro referiu que a outra mudança passa por activar um canal, na plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), onde os cidadãos da CPLP que entram em Portugal “de forma regular possam obter uma autorização de residência”.
A CPLP integra Portugal, Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Fonte: NJ