A Procuradoria Geral da República (PGR), através dos serviços de recuperação de activos (SENRA), apreendeu e recuperou cerca de 20 residências de luxo de luxo, localizadas no condominio Jardim de Rosas e Austín e um condomínio em construção no Futungo, em Luanda.
Das propriedades apreendidas, 15 estão no Condomínio Jardim de Rosas, sendo 14 na fase II, e uma, na fase I, três vivendas no Condomínio Austin, adquiridas com fundos provenientes de crimes económicos, que se encontram sob cuidados do Fundo de Fomento a Habitação, como fiel depositário.
Segundo apurou à imprensa, as equipas de técnicos deste órgão de justiça aguardam que especialistas na matéria possam avaliar os imóveis para determinar o preço em que cada fracção está avaliada, em função do estado em que se encontram.
Os dados a que o nosso jornal teve acesso não especificam a tipologia dos imóveis, muito menos a quem pertenciam.
No entanto, podemos apurar que uma vivenda do tipo T5+1 no Jardim de Rosas, II fase, custava, 270 milhões de kwanzas, ao passo que o preço de uma residência do tipo T4 estava fixo em 230 milhões de kwanzas, no mesmo período.
Já no condomínio Austin, o preço das vivendas varia de 160 milhões de kwanzas, no mínimo, (a de tipologia T4) a 380 milhões de kwanzas (a do tipo T5), de acordo com informações disponíveis no site da imobiliária My Imóvel.
Atendendo à complexidade que requer a construção de um condomínio, as autoridades judiciais entregaram ao Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação a gestão do condomínio apreendido no Futungo.
Para além destas vivendas, os especialistas do SENRA, procederam à recuperação de uma vivenda no mesmo conjunto habitacional do Jardim de Rosas e outra no centro da cidade de Luanda, propriamente na rua Eugénio de Castro, bairro Vila Alice.
Fez-se o mesmo procedimento a três apartamentos localizados, no edifício número 102 (n.° 11, 2.º andar) da Urbanização Nova Vida, no edifício Anangola, no Bairro Operário (n.° 103, 10.º andar), e outro no prédio n.º 62, bloco 80, zona 11, do Bairro Nelito Soares (n.º C, 2.º Esquerdo). Estes três imóveis e a casa n.º 20, da rua Eugénio de Castro já passaram a ser propriedade do Estado.
Por outro lado, os técnicos do SENRA procederam à apreensão, recuperação e o arresto de uma elevada soma financeira em kwanza (72 milhões e 450 mil), em dólar norte-americano (235 milhões, 308 mil e 471) e em euro (63 milhões, 099 mil e 410).
O montante em moeda nacional acima mencionado faz parte do leque de valores recuperados pelo Estado que se encontra à guarda do BNA.
Em relação ao dinheiro em moeda estrangeira, o Estado tem somente na sua posse, na condição de bens recuperados, 329 mil e 285 dólares, pelo facto de 225 milhões, 052 mil e 652 dólares se encontrarem, temporariamente, aos cuidados de um banco comercial na condição de bens apreendidos. Já os restantes 9 milhões, 926 mil, 534 e 37 dólares, estão como bens arrestados.
O mesmo acontece em relação ao dinheiro em euros, visto que dos 63 milhões, 099 mil e 410 que passaram para a guarda do BNA, resultante de processos em curso na PGR no âmbito do combate à corrupção, apenas 170 mil euros se encontram na condição de recuperados.
A maior fasquia, 62 milhões, 929 mil e 410, faz parte do montante arrestado. No leque de bens apreendidos, constam ainda 16 viaturas top de gama, entre as quais, 10 Toyota, modelo Land Cruiser GXS V8, três Nissan Patrol, um Lexus, modelo LX 570, um Ford Edge e um Mitsubishi Pajero.
Transferência definitiva dos bens para o Estado depende dos Tribunais
O advogado António Isata explicou que, à luz do estabelecido no artigo 4.º da Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens (Lei n.º 15/18, de 26 de Dezembro), os bens apreendidos e recuperados só poderão passar para a esfera do Estado, caso se verificque a condenação por crime de natureza patrimonial em que seja o lesado, envolvendo as pessoas que adquiriram tais bens.
No entanto, enquanto os bens permanecerem à guarda de instituições públicas, como fiéis depositários, estas são responsáveis pela sua manutenção. “Isso pelo facto de os mesmos estarem provisoriamente nas suas esferas, razão pela qual, havendo comprovada urgência a existência da utilização fraudulenta do património ou recursos públicos, solicita-se a declaração judicial de transferência de bens para o Estado, conforme estabelecem os artigos 5.º e 20.º da Lei em questão”, esclareceu.
Segundo o causídico, em caso de danos, estes encargos ficam sobre responsabilidade do fiel depositário, após a declaração de transferência de bens.
Em caso de o Estado perder o processo em Tribunal e ter de devolver tais bens, como, por exemplo, as viaturas, o fiel depositário tem a obrigação de assegurar que os bens estejam nas mesmas condições técnicas em que receberam.
O sócio-fundador da firma AISociedade de Advogados explicou que, se os bens não estiverem nas mesmas condições, o seu proprietário pode intentar uma acção de indemnização, conforme exposto no artigo 22.º da Lei da Apropriação Pública (Lei n.º 13/22 de 25 de Maio).
Por outro lado, António Isata afirmou que, enquanto o processo não transitar em julgado, não há nenhuma prerrogativa legal que autoriza a utilização de tais bens, até porque ainda que haja indícios fortes em sede de instrução preparatória, deve o Ministério Público requerer ao magistrado competente a declaração de transferência de bens, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da lei atrás mencionada. Sublinhou que os processos desta natureza podem levar entre um a dois anos, no mínimo, para serem julgados.
PGR de Portugal esclarece sociedade civil angolana sobre apreensão de activos de nacionais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal enviou uma carta às quatro organizações da sociedade civil angolana, prestando esclarecimentos sobre os processos que resultaram na apreensão de diversos bens materiais de cidadãos nacionais que investiram naquele país.
Os responsáveis das “Mãos Livres”, “Omunga”, “Pro Bono Angola” e “Uyele”, que enviaram à carta aos PGR de Angola e de Portugal, Hélder Pitta Grós e Lucília Gago, pretendem organizar na segunda-feira, 25, uma conferência de imprensa para darem a conhecer o conteúdo deste documento.
Instado pelo jornal OPAÍS para analisar recente a actualização da lista de bens apreendidos, arrestados e recuperados, Bartolomeu Milton, responsável da Associação Pro Bono, deu a conhecer que vão realizar na segunda-feira, 25, uma conferência de imprensa para o efeito.
No entanto, a fonte recusou-se a abordar o assunto para não esvaziar a comunicação que será apresentada na conferência, que poderá contar com a participação de responsáveis das quatro organizações signatárias da carta.
De salientar que, na carta aberta enviada à PGR de Angola e de Portugal, os activistas sociais questionam o paradeiro dos activos arrestados da empresária Isabel dos Santos, quanto valem, como têm sido geridos e para onde vão.
No referido documento, as quatro organizações exigem destes órgãos de justiça uma justificação cabal sobre os alegados impedimentos que mantêm os activos da empresária Isabel dos Santos em solo português e sob gestão das autoridades judiciais portuguesas.
Africano Gamboa lidera implementação de nov estratégia de recuperação de activos
O Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), liderado pelo sub-Procurador-Geral da República, Africano Gamboa, está a beneficiar de uma redefinição da sua actuação no âmbito da recuperação de activos, para permitir obter resultados sólidos, transparentes e estabilidade institucional.
O secretário-executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP), Adalberto Luacuti, esclareceu, recentemente, à imprensa, que a redefinição da estratégia de actuação do SENRA, levada a cabo pela PGR, vai permitir, em breve, a apresentação de resultados, de acordo com as exigências actuais.
O processo de redefinição do SENRA já foi apresentado na 4.ª sessão Ordinária do Plenário do CSMMP, realizada em Setembro, onde estiveram presentes todos os procuradores-gerais adjuntos da República, directores nacionais e coordenadores regionais.
Relativamente à nova missão atribuída à antiga directora do SENRA, Eduarda Rodrigues, Adalberto Luacuti referiu que, dada a sua capacidade, bem como ao manancial de informações que a mesma detém, o Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Gróz, entendeu que trabalhasse como a sua assessora.
Eduarda Rodrigues está a chefiar também a equipa de magistrados do Ministério Público destacados junto do Tribunal Supremo, onde se encontram a correr os trâmites legais de 51 processos sobre crimes de natureza financeira.
De salientar que o secretário-executivo do CSMMP, afirmou, na ocasião, que a colocação da procuradora Eduarda Rodrigues como assessora do gabinete do Procurador-Geral da República fez parte do processo de mobilidade a nível da instituição, que abrangeu um total de 566 magistrados.
Trata-se de um processo de mobilidade que compreendeu a colocação, movimentação e a transferência de magistrados, de acordo com os termos do regulamento aprovado e em vigor na PGR.
Fonte: OPAÍS