A Assembleia Nacional aprovou, hoje, por unanimidade, alteração da Lei Orgânica do Tribunal Supremo, com 184 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
A iniciativa legislativa, do Titular do Poder Executivo, serve para eliminar incongruências e insuficiências identificadas na actual Lei Orgânica do referido tribunal.
Entre as alterações feitas, destaca-se a exigência de, para ascender ao cargo de juiz conselheiro, o juiz desembargador dever ter pelo menos sete anos na categoria, com avaliação mínima de “bom” nos últimos cinco anos.
Foi, igualmente, alterado o n.º 2 do artigo 20.º, que agora estabelece a substituição do candidato em caso de impedimento definitivo, após eleição ou nomeação.
Fonte: JA