O mandato de captura foi pedido após um litígio sobre a posse de dois edifícios que um cidadão norte-americano disputava com a família da magistrada, facto que levou o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) a apresentar uma queixa-crime contra a sua procuradora.
Mas, no entanto, a posição do MP junto do Tribunal Supremo agora é outra. O procurador Simão Chapapia solicitou, esta tarde, aos juízes do tribunal, durante as suas alegações, que o tribunal declare não punível a conduta da magistrada arguida. Segundo o procurador o crime não foi consumado.
“O crime não ocorreu, e com a entrada do Novo Código Penal Angolano, o crime frustado já não existe, portanto, o regime do actual Código Penal é mais favorável à arguida porque considera este crime, apenas tentado, o que não se pode punir “, disse o procurador.
Segundo o MP, o crime imputado à magistrada era de até dois anos de prisão, e no actual Código Penal a tentativa não é punível, mas sim passível de multa.
A antiga legislação penal deixou de vigorar em 2021, e foi toda ela revogada, passando agora a vigorar novo Código Penal.
Ao tribunal Natasha Sulaia Santos disse que agiu com a “cabeça quente” e que não quis em momento algum manchar o nome da PGR.
Ao juiz, a magistrada disse também que agiu em defesa da sua família, que era injustiçada pelo cidadão norte-americano, por sinal sócio do seu pai num negócio familiar, o qual, alegadamente, não cumpriu com as suas obrigações.
À imprensa sabe que Natasha Santos é a primeira magistrada da Procuradoria-Geral da República em Angola a sentar-se no banco dos réus do Tribunal Supremo para um julgamento público.
Segundo o Juiz presidente da sessão, João Fuantoni, a próxima sessão será no dia 4 de Outubro, com a leitura dos quesitos.
Fonte: NJ