O Tribunal de Comarca de Luanda condenou, esta semana, um homem de 55 anos que em 2015 burlou, em mais de 24 milhões de kwanzas, um cidadão que estava com dificuldades em adquirir dólares para dar seguimento à sua actividades comercial.
O Novo Jornal soube de fonte fidedigna que a vítima era próxima de um familiar do arguido (burlador), que, ao aperceber-se das dificuldades que o queixoso atravessava, comprometeu-se em ajudá-lo, afirmando que gozava de influência junto de vários bancos comerciais.
O julgamento deveria ter começado em 2023, mas tal não aconteceu porque o Ministério Público (MP) deu a conhecer ao tribunal que o arguido poderia restituir os valores em três prestações, visto que o homem não tinha cadastro e o crime era de natureza patrimonial.
O valor era equivalente, à data dos factos, isto em 2015, a 180 mil dólares norte-americanos, segundo a acusação.
Caso o arguido reparasse os danos, em 2023, segundo o juiz Pedro Chiliguesse, da 5.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda, o arguido não seria julgado pelo crime de burla.
Segundo a acusação, o lesado vivia na província de Benguela e o burlador em Cabinda, e ambos mantinham contacto por telefone e tinham familiares em comum, o que deu confiança à vítima.
Tão logo o arguido recebeu os mais de 24 milhões de kz, via depósito bancário, cortou a comunicação com o ofendido, descreve a acusação.
Decorridos nove meses, o ofendido e o arguido marcaram um encontro em Luanda, mas o agora arguido não compareceu.
A acusação refere que, em 2019, o arguido, após ser pressionado, deslocou-se a Benguela, supostamente na qualidade de empresário, e diante da vítima elaborou um acordo de pagamento onde se comprometeu a pagar os valores em três prestações, no montante de 180 mil USD, o que nunca veio acontecer.
Passados quase nove anos, o arguido não afectou nenhuma devolução do dinheiro e ainda tentou emprestar cinco milhões kz ao ofendido.
Provada a burla, o Tribunal de Comarca de Luanda condenou o a arguido a três anos de prisão efectiva e ao pagamento de 150 milhões de kz ao ofendido, assim como ao pagamento de uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.
O tribunal considerou que o cidadão, agora condenado, nunca gozou de influência junto das instituições bancarias.
Entretanto, o tribunal suspendeu a execução da pena por 90 dias, para que, neste período, o agora condenado pague os 150 milhões kz ao ofendido, assim como os 500 mil de taxa de justiça, sob pena de ir parar à prisão e cumprir a pena efetiva.
Fonte: NJ