O prazo da concessão dos direitos de exploração, gestão e manutenção do Aeroporto Internacional António Agostinho Neto é de 25 anos, a contar da data de início da concessão, podendo ser prorrogado por mais 15 anos .
O manifesto vem expresso no Decreto Presidencial nº222/23 de 13 de Novembro, publicado em Diário da República na mesma data, em que expressa autorização da abertura de procedimentos do concurso público para a adjudicação do Contrato de Concessão dos Direitos de Exploração, Gestão e Manutenção do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.
Assim, o âmbito da concessão compreende obrigatoriamente um conjunto de actividades e serviços prestados pela concessionária que serão detalhados no caderno de Encargos e Contrato de Concessão, que inclui manutenção do terminal aeroportuário, das pistas de voo, ampliação do terminal de passageiros, dos edifícios e instalações de suporte.
Prevê ainda a manutenção das vias de circulação internas do lado ar, estacionamentos e outras áreas concessionadas, manutenção dos equipamentos e serviços de regaste e combate a incêndios, operação do Terminal de Combustíveis, transporte e abastecimento de combustível ao avião.
O documento que vimos cintando inclui ainda a prestação de assistência a aeronaves estacionadas, incluindo catering, serviços de assistência em rampa e todos os outros serviços que atendem aeronaves entre voos ou facilitação dessa assistência a ser prestada por terceiros.
Fonte: OPAÍS