FRELIMO propõe Lei de Repatriamento de Capitais e a declaração obrigatória de bens ilícitos. Analistas divergem: seria essa a solução ideal para combater crimes financeiros ou pode gerar perseguição seletiva e injustiça?
No seu manifesto eleitoral, a FRELIMO propõe a criação de uma Lei de Repatriamento de Capitais e a obrigatoriedade de declarar bens de proveniência ilícita, com um prazo estabelecido. Analistas e criminalistas divergem sobre esta abordagem no combate ao branqueamento de capitais. No documento da FRELIMO, na página 36, é sugerida a criação de uma lei que regulamente o repatriamento de capitais e a declaração de bens de origem ilícita, dentro de um prazo previamente estipulado.
Além disso, o manifesto prevê que todos os suspeitos de corrupção fiquem sujeitos ao regime de inversão do ónus da prova. O jurista e criminalista José Capussera destacou que, apesar das ações da Procuradoria-Geral da República (PGR) no confisco de bens de origem ilícita, o Estado precisa de colaboração para alcançar o sucesso. “O Estado moçambicano não vai conseguir resolver sozinho o problema da recuperação de activos, sem qualquer intervenção ou contributo dos próprios agentes do crime, isto deve ficar claro”, afirmou.
Exemplo de Angola
Enquanto alguns acreditam que Moçambique deve seguir o exemplo de Angola, onde houve colaboração dos próprios envolvidos nos crimes financeiros, outros temem que a perseguição seletiva de criminosos financeiros possa comprometer a justiça. Será esta a solução ideal para lidar com os crimes financeiros no país? Capussera sublinhou que Moçambique deve seguir o exemplo de Angola, onde a colaboração dos agentes envolvidos em crimes financeiros foi essencial. “Em termos de consequências jurídicas nefastas, o Estado moçambicano deveria aprender com Angola. É preciso que os agentes do crime participem não só na identificação, mas também na recuperação e repatriamento dos activos que se encontram sob outros ordenamentos jurídicos”, acrescentou.
Por outro lado, o analista político Dércio Alfazema realçou a importância de combinar esta abordagem com medidas preventivas. “Claramente que poderá haver grupos que podem reagir negativamente a esta medida. Nós vimos em Angola, foram dados prazos, mas não cumpriram, e outros foram tentando resistir e estão a tentar resistir de várias formas. Então, é preciso também que outras medidas sejam tomadas para que não dependamos apenas da boa vontade dessas pessoas”, argumentou.
José Capussera expressou ainda o seu desacordo com a possibilidade de Daniel Chapo, caso seja eleito, perseguir seletivamente membros do seu partido, como aconteceu em Angola. “Eu penso que não será nesse sentido, tendo em conta que o candidato do partido FRELIMO é jurista, foi advogado de profissão, conservador e notário. Não me parece que vá por esse caminho, ou seja, ser um agente que permita violações grosseiras à lei, nem tampouco atentados à dignidade constitucional e à segurança jurídica”, comentou.
Fonte: DW