Os deputados da Assembleia Nacional defenderam, esta quinta-feira, em Luanda, a necessidade de se incluir na lei a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas num perímetro de 500 metros das igrejas, lares de acolhimento e nos cemitérios.
Os parlamentares manifestaram essa posição durante a primeira sessão de discussão e aprovação da proposta de Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, um diploma que proíbe a venda destas bebidas nos perímetros de instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino, num raio de 300 metros.
A par disso, os deputados também sugerem o actual alargamento do horário da proibição de 8h00 às 18h00 para 21 horas, nos estabelecimentos de ensino e para as demais instituições, que a proibição seja durante as 24 horas de cada dia.
Apontaram, igualmente, entre os principais contributos, a redefinição da designação da referida proposta de lei, passando para “Lei Especial da Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas”, assim como a extensão do perímetro de 300 para 500 metros das referidas instituições.
Os deputados advogaram também a necessidade da lei punir os vendedores e consumidores nos perímetros proibidos, com excepção às grandes superfícies comerciais, organizações turísticas e actividades de ocasião, assim como reforçar a eficácia da fiscalização, sem ferir a liberdade dos cidadãos e comerciantes.
Ainda nesta quinta-feira, os parlamentares da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 10ª comissões da especialidade da Assembleia Nacional apreciaram e consideraram conforme dois dos quatro capítulos do referido diploma.
O diploma, de iniciativa legislativa do Executivo, está composto por quatro capítulos e 15 artigos, prevendo regular a actividade comercial das bebidas alcoólicas, com o objectivo do Estado angolano garantir a segurança pública e a protecção da juventude.
O documento proíbe, igualmente, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a quem se apresentar notoriamente embriagado ou aparente anomalia psíquica.
A proposta de lei dispõe também de um regime sancionatório que, em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, prevê a aplicação de coima (multa) ou, cumulativamente com a coima, sanções acessórias (encerramento ou cassação de licença do estabelecimento comercial, restauração ou similar).
A propósito dessa lei, o secretário de Estado para Área Hospitalar, Leonardo Inocêncio, recordou que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas acarreta graves consequências para a saúde, colocando em causa o exercício profissional, a aprendizagem escolar e a capacidade intelectual, em geral.
Por isso, o dirigente disse que a iniciativa legislativa tem como fundamento prevenir o consumo excessivo de bebidas, contando com o contributo dos parlamentares, para que o objectivo da lei atinja a eficácia desejada.
O debate na especialidade da proposta da Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas continua esta sexta-feira (10), sendo aprovada em definitivo no dia 22 do corrente mês.