A defesa dos generais angolanos “Kopelipa” e “Dino” invocou hoje a lei da amnistia para pedir a absolvição dos antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos da maioria dos crimes de que são acusados.
O pedido foi hoje feito no período das questões prévias, apresentadas na segunda sessão do julgamento, em que os mandatários dos dois arguidos, acusados de defraudar o Estado angolano em milhões de dólares, pediram a absolvição da maioria dos crimes de que são acusados.
A defesa invocou a lei de 2016, que amnistia todos os crimes puníveis com pena de prisão até 12 anos, que tenham sido cometidos por nacionais ou estrangeiros, entre 11 novembro de 1975 e 11 novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato.
A acusação
Os generais Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” eLeopoldino do Nascimento “Dino” são acusados de vários crimes como tráfico de influências, branqueamento de capitais, falsificação de documento, associação criminosa e abuso de poder, sendo também arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
As empresas terão alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e a China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil, do qual fazia parte também a China International Fund e suas subsidiárias e a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado várias vezes na acusação.
Argumentos da defesa
Tanto o defensor de “Kopelipa”, João Amaral Gourgel, como o de “Dino”, Bangula Quemba, invocaram a lei da amnistia, bem como Benja Satula, que representa as empresas chinesas e que pediu que sejam absolvidas como arguidas e constituídas como testemunhas no processo.
Bangula Cuemba apresentou ainda questões relacionadas com as medidas de coação impostas ao general “Dino”, nomeadamente a devolução do passaporte e fim do impedimento de sair de Luanda e do país, sublinhando que o seu constituinte, arguido desde setembro de 2022 está há cinco anos “preso em céu aberto”.
Já Amaral Gourgel, que representa também o advogado Fernando Gomes dos Santos, considerou que o Ministério Público está a criar um caso inédito, por constituir arguido um advogado no exercício pleno das suas funções, requerendo a sua absolvição por entender que a sua intervenção no processo foi limitada à pratica de atos de advogado.
Suspensão à vista?
O tribunal poderá suspender em breve o julgamento face a um recurso ordinário de inconstitucionalidade interposto por Benja Satula, que está pendente no Tribunal Constitucional.
Em causa está um recurso da instrução contraditória, indeferido pelo juiz de garantias, que deu origem a uma reclamação junto do presidente do Tribunal Supremo, que entendeu que a lei nova que proíbe o recurso do despacho de pronúncia era a mais favorável aos arguidos.
A defesa das empresas chinesas entendeu que este despacho feria o direito fundamental ao recurso, recorrendo para o Tribunal Constitucional, que indeferiu liminarmente o recurso, voltando para o plenário deste tribunal, onde está em curso, tendo efeitos suspensivos.
Fonte: LUSA